TJMT - 1008775-63.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de THAYMAN GREGORY FANTIN em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:36
Decorrido prazo de THAYMAN GREGORY FANTIN em 12/08/2025 23:59
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 01:02
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
29/07/2025 14:32
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 12:31
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:31
Decorrido prazo de CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:05
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:05
Decorrido prazo de CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59
-
18/07/2025 13:26
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:46
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 14/05/2025 23:59
-
05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 22/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59
-
28/03/2025 04:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/03/2025 03:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 19:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/02/2025 13:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 06:05
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 30/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 03:31
Decorrido prazo de MATO GROSSO LEILÃO OFICIAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
13/07/2023 02:08
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:12
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:33
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 14:26
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:26
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO LEILÃO OFICIAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:26
Decorrido prazo de CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008775-63.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS REQUERIDO: MATO GROSSO LEILÃO OFICIAL, FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO Vistos, etc.
Considerando que os Embargos de Declaração ofertados possuem efeito modificativo, intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
09/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:58
Decorrido prazo de MATO GROSSO LEILÃO OFICIAL em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 01:19
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1008775-63.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS REQUERIDO: MATO GROSSO LEILÃO OFICIAL, FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Considerando que no acordo consta a liberação do valor penhorado no Id 55696000, determino a expedição do competente alvará judicial em favor do autor.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:16
Homologada a Transação
-
12/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 02:14
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 16:22
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 20:48
Juntada de Termo de audiência
-
13/05/2022 20:45
Audiência de Conciliação realizada para 13/05/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
10/11/2021 17:28
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PRADO FELICISSIMO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:28
Decorrido prazo de CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:58
Audiência de Conciliação designada para 13/05/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
14/09/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 15:38
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2021 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/06/2021 16:37
Decisão interlocutória
-
21/06/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 07:48
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 11:26
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:38
Audiência Conciliação designada para 19/07/2021 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
15/04/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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