TJMT - 1036386-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de NATALIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ em 26/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
03/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação à petição do ID139724004 .
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:44
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/12/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 13:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/05/2023 18:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 18:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 18:35
Decorrido prazo de NATALIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 18:35
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 09:44
Processo Desarquivado
-
20/05/2023 00:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 00:53
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de NATALIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 1036386-60.2022.8.11.0001 REQUERENTE: LEONARDO VIEIRA DE SOUZA e outros REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LEONARDO VIEIRA DE SOUZA E OUTRO, haja vista a alegação de omissão na sentença quanto ao quantum arbitrado a título de dano moral e o litisconsórcio ativo. É o breve relato.
Decido.
A Lei n. 9.099/1995 (artigos 48 e 49) dispõe que caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão, cujas hipóteses são remetidas ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Os Embargos são tempestivos, conforme atesta a certidão expedida nos autos, motivo por que os conheço.
O móvel processual em exame serve para impugnar os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou de erro material.
Nos dois primeiros, são destinados a permitir o esclarecimento da decisão judicial; na omissão, tem por fim a integração da decisão e; no último, a correção de erro material, consistentes em equívocos (materiais) sem conteúdo decisório propriamente dito, por exemplo, erros de grafia, de nome, valor e etc.
Em análise dos autos, os embargantes argumentam que a sentença foi omissa se o valor aplicado a título de dano moral (R$ 8.000,00) seria devido em conjunto aos autos ou individualmente.
Assim, assiste razão.
Todavia, deve ser limitado ao pronunciamento, a fim de não inovar o pronunciamento.
Dessa forma, conheço dos embargos e os acolho para que conste na parte dispositiva da sentença o seguinte trecho: “Ante o exposto, a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª Reclamada (MAXMILHAS) excluindo do polo passivo da ação, e rejeito as demais preliminares; b) nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Empresa 1ª Reclamada (GOL) a: c) título de dano moral, pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a cada um dos autores, com juros de mora de 1% (um por cento) a.m. a partir da citação e, correção monetária (INPC), a partir desta data (súmula 362 do STJ); e d) tratando-se de condenação, por ato ilícito, não poderá o valor fixado ser dedutível em imposto de renda da Empresa Reclamada/condenada, extinguindo o feito com julgamento de mérito”.
No mais, persiste a sentença tal qual lançada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior JUIZ DE DIREITO -
02/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 22:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:20
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
22/01/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1036386-60.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram digitalizados tempestivamente.
Intimo a parte embargada para, querendo, manifestar no prazo legal.
CUIABÁ, 16 de dezembro de 2022 Assinado eletronicamente por: ALICE DE MOURA SILVA 16/12/2022 15:51:24 -
16/12/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 04:09
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 15:50
Recebimento do CEJUSC.
-
26/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/07/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
26/07/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 17:22
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 14:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:33
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 22:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 17:49
Decorrido prazo de NATALIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 17:49
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 01:34
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:23
Audiência Conciliação juizado designada para 26/07/2022 16:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001481-24.2021.8.11.0014
Giceia Santos Souza Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2021 11:59
Processo nº 0042567-57.2011.8.11.0041
Coabra Cooperativa Agro Industrial do Ce...
Osorio Luiz Straliotto
Advogado: Fabio Luis de Mello Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2011 00:00
Processo nº 1037603-18.2022.8.11.0041
Ricardo Alexandre Viana
Marco Antonio Albertini
Advogado: Ricardo Alexandre Viana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2022 18:00
Processo nº 1010954-30.2022.8.11.0004
Sirleis Ferreira Coutinho
Confederacao Nacional das Cooperativas D...
Advogado: Mario Cezar de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 15:52
Processo nº 1000093-73.2022.8.11.0007
Beatriz Alves de Freitas
Eunice Grisant de Mello
Advogado: Felipe de Mattos Takayassu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2022 16:11