TJMT - 0003552-73.2017.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2024 23:59
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/11/2024 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2024 23:59
-
04/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
-
17/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 07:19
Mandado devolvido designada
-
06/06/2024 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 00:58
Decorrido prazo de VALTEMIR PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:32
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLNIZA VARA ÚNICA DE COLNIZA RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA PROCESSO n. 0003552-73.2017.8.11.0105 Valor da causa: R$ 95.620,41 ESPÉCIE: [Contribuições Corporativas]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: VALTEMIR PEREIRA DA SILVA Endereço: DESCONHECIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80).
Não ocorrendo pagamento, nem a garantia da execução, deverá o Oficial de Justiça proceder aos seguintes atos executórios: 1.
PENHORAR OU ARRESTAR os bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a garantia da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da Lei 6.830/80, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados. 2.
INTIMAR da penhora a parte devedora e recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o cônjuge do executado(a), se casado for, dando ciência do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). 3.
INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80).
Recaindo a penhora em veículo deverá intimar o órgão competente, valendo este como mandado de registro, a quem os destinatários deverão das cumprimento independentemente do pagamento de custas ou emolumentos (art. 7º, IV da Lei 6.830/80).
Recaindo a penhora sob ações, debêntures, ou qualquer outro tipo de crédito ou direito societário nominativo, deverá intimar a bolsa de valores, a sociedade comercial ou junta comercial para o devido registro.
DECISÃO: "Vistos, etc. 1.
Citem-se os devedores para que paguem a dívida no prazo de (05) dias, com os acréscimos legais, ou garantir a execução com o oferecimento de bens à penhora, observado a ordem do artigo 9º da Lei n. 6.830/80. 2.
Caso os devedores não paguem a dívida, nem nomeiem bens à penhora, deverão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, procedendo-se desde logo a avaliação. 3.
Os executados poderão oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora ou da assinatura do termo, nos moldes do artigo 16 da Lei de Execução Fiscal; 4.
Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 5.
Intime-se e cumpra-se, expedindo o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ISABELA BERBERT ALCANTARA, digitei.
COLNIZA, 16 de dezembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 22:38
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
18/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
06/05/2021 02:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 01:36
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
08/08/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/04/2019 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/04/2019 01:53
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/09/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2017 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2017 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/08/2017 02:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
22/08/2017 02:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003728-80.2022.8.11.0001
Residencial Parque Chapada Diamantina
Douglas Pereira Pulquerio
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2022 08:13
Processo nº 1011478-91.2022.8.11.0015
Nelson Joao Parode
Banco Bmg S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/10/2023 13:56
Processo nº 1011478-91.2022.8.11.0015
Nelson Joao Parode
Banco Bmg S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2022 13:57
Processo nº 0000829-64.2006.8.11.0009
Donatila Bispo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edilaine Matchil Machado da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2006 00:00
Processo nº 0002148-28.2010.8.11.0009
Elis Fernanda Correia de Oliveira
Francisco Goncalves Junior
Advogado: Edson Plens
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2010 00:00