TJMT - 1008327-94.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 05:26
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 14:42
Expedição de Informações
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59
-
23/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59
-
16/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:37
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59
-
10/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59
-
04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:52
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
08/03/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes à pesquisa pleiteada no Id 140622903. -
28/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008327-94.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA Vistos, Diante da desistência da parte exequente quanto ao veículo localizado junto ao RENAJUD, conforme informado no id 129441567, proceda-se a remoção das restrições inseridas.
Quanto ao pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, formulado no id 129441567, entendo que devo deferir, uma vez que o STJ e o TJMT têm decidido, recentemente, acerca da desnecessidade de esgotamento de diligências extrajudiciais para a localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, autorizo a requisição de informação acerca da existência de bens à Receita Federal, sendo que nesta data realizo a busca via INFOJUD.
Registro que após a consulta verifiquei que constam declarações na base de dados da Receita Federal, as quais serão anexadas aos autos, passando os arquivos a correrem em segredo de justiça, conforme determina o art. 98 da CNGC.
Aguarde-se manifestação por 60 dias.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
31/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 10:45
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para recolher a guia referente à pesquisa que pretende ser realizada, no prazo de 05 dias. -
25/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 06:06
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 03:22
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008327-94.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA Vistos, Diante do petitório de Id. n.º 116387139, determino a busca de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD.
Havendo localização de veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e circulação em relação a tantos quantos bastem para quitação do débito, sendo certo que, sendo o paradeiro do mesmo localizado, expeça-se mandado/carta precatória para penhora do bem, devendo a parte executada ser intimada da penhora na mesma oportunidade, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimada pessoalmente.
Caso não seja o executado localizado para ser intimado da penhora, deverá ser observada a regra do art. 830 do Código de Processo Civil.
Efetivada a penhora, deverá a Sra.
Gestora proceder à averbação da mesma também através do RENAJUD.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze dias). Às providências.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
31/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 07:36
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
INTIMO O EXEQUENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA REF. À PESQUISA RENAJUD, NO PRAZO DE 5 DIAS. -
11/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008327-94.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA Vistos, Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, sendo desnecessário o credor diligenciar na localização de bens passíveis de constrição, pois o dinheiro prevalece na ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Registro que a providência foi cumprida de acordo com a regra do art. 854 do Código de Processo Civil e com repetição programada, sendo que, conforme demonstra os extratos em anexo, foi efetuado o bloqueio de valor ínfimo, não havendo razão para manter o bloqueio de tal importância, haja vista que nenhuma satisfação efetiva trará à parte exequente.
Sendo assim, nesta data estou realizando o desbloqueio da pequena importância penhorada.
Por conseguinte, determino que a parte exequente seja intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição.
Decorrido este prazo de 01 ano sem indicação precisa de bens, determino desde já a suspensão sine die do feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, correndo o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
05/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:35
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1008327-94.2022.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA Vistos, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas previstas na Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020, para que seja realizada a busca pleiteada no id 106755052.
Comprovado o recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
07/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
09/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que diante da inércia da parte requerida , intimo a parte requerente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 00:24
Decorrido prazo de RENAN GUILHERME SANCHES DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 06:31
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 12:05
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:17
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 04:37
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/04/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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