TJMT - 1007694-88.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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29/04/2023 14:12
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de AGROPECUARIA IRMAOS PICININ LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ALLIANZ EM LOANS S.C.S. em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:31
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO – CRÉDITO SUBMETIDO AO PLANO DE RECUEPRAÇÃO JUDICIAL – LISTA DE CREDORES QUE CONSTA O CRÉDITO DA PARTE RECORRENTE - PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO - PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO – PRETENSÃO DE CASSAR O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPERTINÊNCIA – IRREGULARIDADES E CONTRADIÇÕES OBJETO DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO – NECESSIDADE DE AGUARDAR O EXAME ACURADO DAS QUESTÕES ESGRIMADAS NO FEITO RECUPERACIONAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - Apesar da irresignação, a preliminar em questão não merece prosperar, pois no caso em tela o interesse recursal da instituição financeira recorrente permanece hígida, em razão da lista de credores apresentada pela Administradora Judicial II - A sumária cassação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial causaria prejuízos para ambas as partes, tanto para o credor quanto para o devedor, além de desprestigiar todo trabalho despendido pelo Juízo, na origem.
III - Oportuno ressaltar, que aguardar o deslinde do incidente de relatório falimentar, não implica em qualquer condescendência do Poder Judiciário, na hipótese de restar comprovado o intuito fraudulento da recuperação judicial em exame, mas sim, medida prudente, que privilegia o contraditório e o exame acurado das questões esgrimadas em feitos recuperacionais de grande envergadura, como a ora em exame. - 
                                            
31/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 14:32
Conhecido o recurso de ALLIANZ EM LOANS S.C.S. (AGRAVANTE) e não-provido
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29/03/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 3.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
21/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Visto.
Intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da manutenção do interesse recursal, em razão das informações aportadas nos autos deste recurso (id nº 152770686), que noticiam que os créditos da instituição financeira agravante teriam sido excluídos do processo recuperacional do grupo empresarial agravado.
Cumpra-se. - 
                                            
16/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ALLIANZ EM LOANS S.C.S. em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:41
Decorrido prazo de AGROPECUARIA IRMAOS PICININ LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:21
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2021 14:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2021 18:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
15/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2021 00:18
Publicado Intimação de pauta em 14/07/2021.
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14/07/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
 - 
                                            
12/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2021.
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03/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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30/06/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2021 19:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/06/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 00:24
Decorrido prazo de ALLIANZ EM LOANS S.C.S. em 09/06/2021 23:59.
 - 
                                            
10/06/2021 00:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA IRMAOS PICININ LTDA - ME em 09/06/2021 23:59.
 - 
                                            
09/06/2021 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 17/05/2021.
 - 
                                            
15/05/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
 - 
                                            
13/05/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2021 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
11/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2021 00:43
Publicado Informação em 11/05/2021.
 - 
                                            
11/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
 - 
                                            
07/05/2021 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
07/05/2021 18:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 18:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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