TJMT - 1018992-14.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Inq Policiais - Nipo - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/05/2023 03:27
Recebidos os autos
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28/05/2023 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOARES em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DECISÃO Processo: 1018992-14.2022.8.11.0042.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: LUIZ FELIPE DA SILVA SOARES Visto.
Distribuídos os presentes autos a este Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO, determino que: 1.
Retifique-se a autuação para retirar a prioridade de réu preso, uma vez que foi concedida liberdade provisória ao(s) flagranteado(s); 2.
Atento à ausência da juntada do(s) laudo(s) de exame(s), consigno que a gestora deste Núcleo deverá juntar nos autos; 3.
Desde já, com fulcro no art. 282, §5º, do CPP, faço constar a substituição da medida cautelar de comparecimento pessoal, quando houver, pela manutenção de endereço, whatsapp e telefone de contato atualizados nos autos, por entender ser medida suficiente ao presente; e 4.
Por fim, aguarde-se o aporte do inquérito policial correspondente, trasladem-se as peças necessárias, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente.
JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito -
16/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:39
Juntada de Ofício
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14/12/2022 14:56
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:56
Decisão interlocutória
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13/12/2022 22:01
Conclusos para decisão
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13/12/2022 22:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 16:12
Recebidos os autos
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11/12/2022 16:12
Concedida a Liberdade provisória de LUIZ FELIPE DA SILVA SOARES - CPF: *93.***.*68-01 (RÉU PRESO).
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11/12/2022 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2022 05:44
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de termo de qualificação
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de termo
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de termo
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de termo
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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10/12/2022 23:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2022 23:21
Audiência de custódia designada em/para 14/12/2022 15:30, NÚCLEO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DE CUIABÁ
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10/12/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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