TJMT - 1020214-37.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de DANILO ALVES DA SILVA em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA METROPOLE LTDA - ME em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCIELE ARRUDA DOS SANTOS em 11/08/2025 23:59
-
08/08/2025 02:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2025 23:59
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo de DANILO ALVES DA SILVA em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo de IMOBILIARIA METROPOLE LTDA - ME em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59
-
23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 18:27
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 21:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:19
Decorrido prazo de DANILO ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:19
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de DANILO ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:25
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59
-
24/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 10/02/2025 23:59
-
10/02/2025 20:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/10/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 04:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2024 10:51
Expedição de Mandado
-
24/08/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DANILO ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59
-
14/05/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
30/03/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Caso seja requerida nova diligência para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
30/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2023 04:53
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:53
Decorrido prazo de RENATA BEATRIZ PEREIRA MARCHIORO FRANCO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:53
Decorrido prazo de FRANCIELE ARRUDA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:29
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca das cartas de citação expedidas para os requeridos JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA e CINÉSIO NUNES DE OLIVEIRA que foram recebidas por pessoa diversa, conforme IDs. 101543420 e 101543426, respectivamente. -
14/11/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA METROPOLE LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCIELE ARRUDA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:04
Decorrido prazo de DANILO ALVES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:04
Decorrido prazo de IMOBILIARIA METROPOLE LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:04
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCIELE ARRUDA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 04:56
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1020214-37.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): FRANCIELE ARRUDA DOS SANTOS REU: JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CINESIO NUNES DE OLIVEIRA, IMOBILIARIA METROPOLE LTDA - ME, DANILO ALVES DA SILVA, ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e examinados.
Primeiramente, destaca-se que a decisão que deferiu a tutela de urgência fez constar de seu dispositivo: “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito em decorrência dos débitos descritos na inicial, até decisão ulterior deste Juízo, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 15.000,00.” Pois bem.
A tutela deferida abrange todos os débitos oriundos do objeto indicado na exordial, “in casu”, as cobranças que se encontrarem em nome da parte autora e que se originaram da UC apontada na inicial.
Posto isso, uma vez já deferida a tutela de urgência, intime-se a demandada Energisa S/A para que promova a baixa das anotações e/ou justifique a sua inclusão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 15.000,00.
No mais, CERTIFIQUE a Secretaria de Vara se todos os demandados já foram citados, tal qual se apresentaram ou não resposta no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos na pasta minutar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2023 11:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
17/05/2023 14:23
Decorrido prazo de RENATA BEATRIZ PEREIRA MARCHIORO FRANCO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 16:46
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Avisos de Recebimento juntados nos IDs. 101543420 e 101543426 referente às citações de Josiane Cristina Teixeira de Oliveira e Cinesio Nunes de Oliveira, respectivamente, os quais foram assinados por terceira pessoa. -
05/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 02:33
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/02/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação e documentos juntados pela requerida (id.105040125). -
16/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 22:38
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 01:44
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 05:03
Decorrido prazo de CINESIO NUNES DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:03
Decorrido prazo de JOSIANE CRISTINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 04:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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