TJMT - 1004448-67.2022.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Terceira Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/12/2024 13:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
 - 
                                            
21/11/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de HERBERTH HENRIQUE NOGUEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59
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13/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/11/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/11/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/11/2024 13:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:07
Juntada de Mandado
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/11/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/11/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:46
Expedição de Mandado
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06/11/2024 16:46
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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10/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 18:32
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA MARTINS OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:46
Juntada de Alvará de Soltura
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26/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004448-67.2022.8.11.0059.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: WESLEN KOAKOWSKI REZENDE Diante do teor da certidão de ID 115470409, autorizo o cumprimento do alvará de soltura expedido em favor do réu Weslen Koakowski Rezende, mediante a assinatura do termo de compromisso de que comparecerá na Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte/MT para fins de instalação do Monitoramento Eletrônico, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas da soltura.
Oficie-se a Cadeia Pública Local para que informe acerca do comparecimento do referido réu. Às providências e expedientes necessários.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes Juiz Substituto - 
                                            
24/04/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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23/04/2023 09:30
Juntada de Petição de memoriais
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19/04/2023 08:01
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Autos n.º 1004448-67.2022.8.11.0059 Denunciado: Weslen Koakowski Rezende Cuida-se de denúncia apresentada pela Representante do Ministério Público Estadual em face WESLEN KOAKOWSKI REZENDE, como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º, por quatro vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal (ID 105892709).
A prisão preventiva do acusado foi decretada no dia 17/11/2022 (autos nº 1004000-94.2022.8.11.0059).
Ato contínuo, o mandado de prisão foi cumprido no dia 22/11/2022.
Realizada audiência de instrução e julgamento, a defesa do réu pugnou pela revogação da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor deste, sustentando que as medidas cautelares diversas da prisão se apresentam suficientes e proporcionais ao caso em concreto.
Por sua vez, a Representante do Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da segregação cautelar, sustentando que com o encerramento da instrução probatória ainda permanecem presentes os requisitos legais.
Os autos permaneceram conclusos para decisão. É a síntese do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Primeiramente, o artigo 316, do Código de Processo Penal dispõe o seguinte: “Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que justifiquem.” Desta feita, a legislação pátria preconiza que, se não estiverem mais presentes os fatores que recomendam a custódia preventiva, não deve ser ela mantida só porque a autoria está suficientemente provada e a materialidade da infração demonstrada.
Nesse particular, em que pese a reincidência do réu, observo que este encontra-se preso preventivamente há quase 05 (cinco) meses, pela suposta prática de delitos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Além disso, sabe-se que a pena cominada para o delito de furto é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de prisão, tratando-se de crime de médio potencial ofensivo.
Logo, eventual reprimenda imposta quando da suposta condenação dos delitos que lhe são imputados, esta possivelmente será cumprida em regime semiaberto, o que torna a segregação ante tempus dele desproporcional.
Deste modo, com o encerramento da instrução probatória, é possível concluir que no presente momento processual, não há nos autos qualquer indicativo de que a liberdade do acusado afrontará a ordem pública ou a econômica, a conveniência da instrução criminal, muito menos a aplicação da lei penal.
Por tais fundamentos, verifico que os motivos determinantes da prisão preventiva já não existem, restando forçoso concluir, que a concessão da liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se apresentam adequadas e proporcionais, em especial, diante da pena cominada ao delito que lhe é imputado.
Consigne que a prisão preventiva possui as características rebus sic stantibus, e, se imprescindível, poderá ser novamente decretada a qualquer tempo, mediante a devida representação, até o trânsito em julgado da ação penal, como reza o artigo 311 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, acolho o pedido defensivo e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA em desfavor do réu WESLEN KOAKOWSKI REZENDE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe.
Outrossim, fica a presente revogação CONDICIONADA ao cumprimento das seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I à V, do Código de Processo Penal, quais sejam: A) comparecimento a todos os atos do processo, bem como manter seu endereço atualizado nos autos; B) A proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem PRÉVIA autorização deste Juízo; e por fim, C) MONITORAMENTO ELETRÔNICO (a ser instalado no ato do cumprimento do alvará de soltura).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo o mesmo deva permanecer preso.
FICA ADVERTIDO DO DISPOSTO NO ARTIGO 282, § 4º, DO CPP, SOB PENA DE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS CONDIÇÕES, SER-LHE DECRETADA NOVAMENTE A PRISÃO CAUTELAR.
Ainda, homologo a desistência da oitiva das vítimas Márcio Grey Gonçalves e Leomar Ferreira dos Santos, bem como da testemunha Valdinei Godois da Silva.
No mais, considerando o encerramento da instrução probatória na presente data, dê-se vista as partes para apresentação de memoriais (primeiramente ao Ministério Público e depois a defesa), no prazo legal.
Após, façam-me conclusos para sentença. Às providências e expedientes necessários.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes Juiz Substituto - 
                                            
18/04/2023 19:24
Juntada de Alvará de Soltura
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18/04/2023 14:57
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Revogada a Prisão
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
 - 
                                            
18/04/2023 14:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/04/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 17/04/2023 15:00, 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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17/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/03/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/03/2023 02:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
 - 
                                            
28/03/2023 08:04
Decorrido prazo de ILSON FRANCISCO DE AZEVEDO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004448-67.2022.8.11.0059.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: WESLEN KOAKOWSKI REZENDE Considerando a Manifestação Ministerial de ID 111259923, intime-se a Defesa para que manifeste quanto a não localização das vítimas Leomar Ferreira dos Santos e Márcio Grey Gonçalves Mirando, bem como da testemunha Valdinei Godois da Silva.
Assim, não havendo apresentação de novos endereços, desde já homologo a desistência das vítimas Leomar e Márcio e da testemunha Valdinei.
Noutro giro, mantenho a audiência outrora agenda para o dia 17 de abril de 2023, às 15h00min (horário de Cuiabá/MT), cujo o acesso se dará pelas artes da data e horário designado por meio de link: https://tinyurl.com/4795yptr Às providências e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes Juiz Substituto - 
                                            
27/03/2023 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2023 14:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/03/2023 07:33
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA MARTINS OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
 - 
                                            
23/03/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/03/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/03/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/03/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/03/2023 15:31
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
 - 
                                            
16/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/03/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/03/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/03/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004448-67.2022.8.11.0059.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: WESLEN KOAKOWSKI REZENDE DELIBERAÇÃO: Primeiramente, verifico que as vítimas Ilson Francisco de Azevedo e Leomar Ferreira dos Santos não foram localizadas para a solenidade (Ids 111233676 e 110637265), ocorre que os autos foram com vista para o Ministério Público Estadual para apresentar eventual novo endereço em virtude da certidão negativa da vítima Ilson (ID 110662090), não tendo se manifestado.
Do mesmo modo, foram colacionadas ao feito as certidões negativas das testemunhas Valdinei Godois da Silva e Breno Pereira Silva (Ids 109947946 e 110411405), bem como foi dado vista para Ministério Público Estadual para apresentar eventual novo endereço (Ids 110269391 e 110612736).
Contudo, acerca da vítima Márcio Grey Gonçalves Mirando, observo que foi expedido mandado de intimação para Comarca de São Félix do Araguaia, visto que a localidade da vítima é Alto da Boa Vista, não ocorrendo à devolução do mandado, assim, determino que a Secretaria Judicial verifique quanto a devolução.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público Estadual para se manifestar quanto a eventuais novos endereços das vítimas e das testemunhas faltantes.
Ademais, designo a audiência de continuação para o dia 17 de abril de 2023, às 15h00min (horário de Cuiabá/MT), cujo acesso se dará pelas artes da data e horário designado por meio de link: https://tinyurl.com/4795yptr Às providências e expedientes necessários.
CARLOS EDUARDO PINHO BEZERRA DE MENEZES Juiz Substituto (POR VIDEOCONFERÊNCIA) - 
                                            
15/03/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 14:44
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/03/2023 14:40
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/03/2023 14:40
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/03/2023 14:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/03/2023 14:15
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/03/2023 10:51
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA MARTINS OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
 - 
                                            
08/03/2023 01:20
Publicado Intimação em 08/03/2023.
 - 
                                            
08/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
06/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/03/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/03/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/03/2023 13:58
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
02/03/2023 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 18:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/03/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/03/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 17/04/2023 15:00, 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 - 
                                            
02/03/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/03/2023 09:00, 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 - 
                                            
02/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/03/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/02/2023 07:31
Decorrido prazo de HERBERTH HENRIQUE NOGUEIRA SILVA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/02/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA MARTINS OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
 - 
                                            
17/02/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/02/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/02/2023 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
13/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 09:15
Publicado Intimação em 10/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
09/02/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/02/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE Autos nº 1004448-67.2022.8.11.0059 Acusado: Weslen Koakowski Rezende Compulsando os autos com acuidade, constato que a exordial acusatória preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, assim, considerando que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária estampada no artigo 397 do Código de Processo Penal, portanto, mantenho o recebimento da denúncia nos termos em que apresentada e dou prosseguimento a presente ação penal.
Assim, na forma do artigo 399 ss. do Código de Processo Penal, passo à designação da audiência de instrução e julgamento.
Nesse passo, informo que a audiência de instrução e julgamento será realizada pelo sistema de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, no dia 02 de março de 2023, às 09h00min (horário oficial de Mato Grosso), cujo acesso à sala virtual deverá se dar pelas partes, na data e hora estabelecidas, por meio do Link: https://tinyurl.com/bdehfnbc No ato da intimação, as partes deverão serem cientificadas/informadas quanto as seguintes advertências: I - Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato; II - As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado no dia e horário da audiência; III - Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, ainda no ato da intimação; IV - Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente no Play Store (loja virtual de aplicativos), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; V - Importante registrar que a audiência será realizada obedecendo ao fuso horário oficial de Mato Grosso; VI - Informo às partes que eventual necessidade de contato para o saneamento de dúvidas de acesso ao Sistema deverá ser feito junto à Secretaria da Terceira Vara deste Juízo (telefone e e-mail); e VII – deverá no ato da intimação informar o número de telefone, para fins de receber manual com as devidas instruções de acesso ao sistema Teams e outras instruções necessárias quanto ao momento de ingresso na audiência.
Expeça-se o necessário, COM URGÊNCIA, tendo em vista que se trata de réu preso. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes Juiz Substituto - 
                                            
08/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 16:29
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2023 16:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/02/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/02/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/02/2023 15:59
Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/02/2023 13:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/03/2023 09:00, 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 - 
                                            
04/02/2023 03:22
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA MARTINS OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de WESLEN KOAKOWSKI REZENDE em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 23:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 02:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
21/01/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
 - 
                                            
19/01/2023 18:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2023 12:51
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
16/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/01/2023 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2023 14:41
Nomeado defensor dativo
 - 
                                            
27/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
 - 
                                            
19/12/2022 00:00
Intimação
Ciência a defesa - 
                                            
18/12/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/12/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
16/12/2022 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2022 14:03
Recebida a denúncia contra GUSTAVO DOS SANTOS GOMES - CPF: *66.***.*87-69 (INDICIADO)
 - 
                                            
09/12/2022 18:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2022 18:54
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
02/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 18:34
Juntada de Petição de antecedentes criminais
 - 
                                            
01/12/2022 18:33
Juntada de Petição de antecedentes criminais
 - 
                                            
01/12/2022 18:32
Juntada de Petição de antecedentes criminais
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de edital intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de auto de avaliação indireta
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de relatório
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de relatório
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de relatório
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de relatório
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de auto de avaliação indireta
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de relatório
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de auto de avaliação indireta
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/11/2022 19:16
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
30/11/2022 19:16
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
30/11/2022 19:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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