TJMT - 1026320-83.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 19:22
Suspensão Condicional do Processo
-
25/07/2023 18:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada em/para 25/07/2023 16:00, 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
24/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 25/07/2023 16:00, 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada em/para 14/02/2023 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
31/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 21:18
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 05:14
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026320-83.2020.8.11.0003.
Vistos etc.
Em face da existência de indícios satisfatórios da autoria e materialidade da prática do delito, que estratificam a existência de justa causa para a acusação — também conhecida como interesse de agir ou ‘fumus commissi delicti’ —, do fato narrado, RECEBO a denúncia nos seus termos.
Expeça(m)-se mandado(s) de citação do(s) acusado(s/as) para, querendo, apresente(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se constar que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s) não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la.
Nos termos do art. 1.373, § 3° da CNGC, deverá constar no mandado de citação a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar o(s) acusado(s/as) se ele(s/as) pretende(m) constituir advogado ou se o Juiz deve nomear-lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a(s) sua(s) defesa(s), e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor.
Ademais, deverá o oficial de justiça indagar o(s) réu(s) o(s) seu(s) endereço(s) residencial(ais) e/ou comercial(ais), onde poderá(ão) ser localizado(s) para fins de futuras intimações.
Cumpra-se o art. 1.453 da CNGC.
Indefiro o requerimento apresentado pelo parquet no tocante à requisição dos antecedentes criminais do denunciado, vez que o Ministério Público dispõe de meios para promover aludida requisição.
Defiro os demais pedidos formulados pelo parquet.
Outrossim, atenta às informações constantes dos autos, bem como as diretrizes do artigo 89 da Lei 9.099/95, vejo que o(s/as) acusado(s/as) preenche(m) os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para concessão da medida despenalizadora.
Desse modo, DESIGNO a audiência para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 14 de fevereiro de 2023, às 14h.
Intime-se o(s/as) acusado(o/as) para que compareça(m) à audiência acompanhado(s) de advogado advertindo que, caso não possua(m) condições de contratar advogado, será nomeado um Defensor Público ou dativo para patrocinar a(s) sua(s) defesa(s).
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT, 28 de junho de 2022.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
28/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 14/02/2023 14:00 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:38
Recebida a denúncia contra MARCELO ALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*24-08 (REU)
-
15/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 18:54
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 14:08
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:05
Juntada de Petição de auto de prisão
-
24/11/2020 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2020 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/11/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8043292-49.2019.8.11.0001
E. C. da Silva - Ensino Superior - ME
Flavio Penha das Neves
Advogado: Otavio Gargaglione Leite da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2019 07:41
Processo nº 1000185-55.2022.8.11.0038
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria de Fatima Silva Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2022 09:55
Processo nº 1050667-89.2020.8.11.0001
Vivo S.A.
Milto Gomes da Silva
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2020 10:57
Processo nº 1011001-87.2022.8.11.0041
Q1 Comercial de Roupas da Amazonia LTDA
Centerleste Empreendimentos Comerciais L...
Advogado: Igor Garbois Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2022 22:46
Processo nº 1000875-97.2019.8.11.0100
Augusto Cesar Zanatta Santos
Silvana Zanatta Santos
Advogado: Tiago Jose Lipsch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2019 13:34