TJMT - 1053968-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/02/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/02/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:46
Expedição de Ofício de Precatório
-
17/11/2023 14:03
Expedição de Ofício de Precatório
-
25/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:03
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:51
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:38
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1053968-73.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 23.261,75 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos). consoante planilhas de cálculo anexas.
Intimada, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 23.261,75 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos). como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
16/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 21:59
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:45
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053968-73.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/04/2023 04:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053968-73.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de ID n. 114766501, defiro o desarquivamento do feito, devendo a patrona ser intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Com o transcurso do prazo sem manifestação, retorne ao arquivo.
Outro cenário, conclusos.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
14/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 18:57
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 16:14
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 11:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 07:06
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:15
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 16:11
Devolvidos os autos
-
14/02/2023 16:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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14/02/2023 16:11
Juntada de intimação
-
14/02/2023 16:11
Juntada de intimação
-
14/02/2023 16:11
Juntada de decisão
-
13/12/2022 16:14
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
07/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
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27/11/2022 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 06:03
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2022 01:27
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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09/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 17:54
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2022 07:03
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 04:39
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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