TJMT - 1001460-81.2022.8.11.0024
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:23
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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12/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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21/10/2023 01:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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30/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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30/09/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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22/09/2023 14:37
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA Processo: 1001460-81.2022.8.11.0024.
EXEQUENTE: PAULO APARECIDO SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos em Sentença.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
A execução se encontra satisfeita, a extinção é medida de rigor.
Analisando os autos, verifico que o débito dos autos se encontra devidamente satisfeito.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida (Alvará expedido ao ID 126115576), considerando que os valores se encontram devidamente quitados, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com a resolução de mérito e por tudo mais que dos autos constam, opino pela EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Diego Reis Carmona Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
20/09/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 14:48
Juntada de Alvará
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12/08/2023 12:23
Decorrido prazo de PAULO APARECIDO SILVA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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29/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DESPACHO PROCESSO Nº 1001460-81.2022.8.11.0024 EXEQUENTE: PAULO APARECIDO SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Expeça-se o alvará de levantamento de valores em favor do exequente e, após, volvam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz de Direito. (Assinatura Eletrônica) -
27/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO APARECIDO SILVA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO APARECIDO SILVA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da certidão de decurso de prazo da executada, requerendo o que de direito.
Chapada dos Guimarães-MT, 23 de junho de 2023.
Edgar José de Oliveira - Auxiliar Judiciário -
23/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 05:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:18
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DESPACHO PROCESSO Nº 1001460-81.2022.8.11.0024 EXEQUENTE: PAULO APARECIDO SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento voluntário dentro do prazo concedido, e sendo o valor incontroverso, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (ou seu patrono, caso possua poderes para tanto) e volvam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz de Direito. (Assinatura Eletrônica) -
26/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
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12/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 19:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:38
Devolvidos os autos
-
09/05/2023 17:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
09/05/2023 17:38
Juntada de acórdão
-
09/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:38
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
09/05/2023 17:38
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2023 17:38
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2023 17:38
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2023 18:23
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
23/02/2023 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 07:29
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 01:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2023 23:59.
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20/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 19:41
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2022 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 07:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 20:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 10/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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16/11/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 23:42
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2022 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2022 17:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/09/2022 22:34
Decorrido prazo de PAULO APARECIDO SILVA em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 05:11
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 18:59
Decorrido prazo de PAULO APARECIDO SILVA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 18:00
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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15/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:17
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 17:36
Conclusos para decisão
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09/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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