TJMT - 1001113-69.2022.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DAVINA ABADIA DE MOURA em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ERICK OLIVEIRA GUIMARAES em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de GERMANO BIRCHE GUIMARAES em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GUIMARAES em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA GUIMARAES em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES em 27/02/2025 23:59
-
10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:21
Publicado Certidão do Trânsito em Julgado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de DAVINA ABADIA DE MOURA em 04/10/2024 23:59
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05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA GUIMARAES em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ERICK OLIVEIRA GUIMARAES em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GERMANO BIRCHE GUIMARAES em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GUIMARAES em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES em 04/10/2024 23:59
-
23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:02
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVINA ABADIA DE MOURA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ERICK OLIVEIRA GUIMARAES em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GERMANO BIRCHE GUIMARAES em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GUIMARAES em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA GUIMARAES em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES em 03/04/2024 23:59
-
28/03/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001113-69.2022.8.11.0017 AUTOR(A): ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES, GUILHERME SOUZA GUIMARAES, GUSTAVO SOUZA GUIMARAES, GERMANO BIRCHE GUIMARAES, ERICK OLIVEIRA GUIMARAES, DAVINA ABADIA DE MOURA REU: ARY DAL VITT DOS SANTOS
Vistos.
Visando ao saneamento do feito e, consequentemente, encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10º e 357, todos do CPC, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando (justificando) com objetividade os fatos que desejam demonstrar como prova de suas alegações (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes, indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, conforme o art. 357, IV, do CPC.
Saliento que, na ausência de justificativa plausível, poderá ser encerrada a fase instrutória, possibilitando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.
Escoado aludido prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, bastando apenas que as partes manifestem o interesse nos autos.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Às providências.
São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica.
Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL E CÍVEL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 1001113-69.2022.8.11.0017 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos para intimação da advogada da parte autora para no prazo legal, apresentar Impugnação à Contestação de (ids. 123897602 a 123897617). -
05/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ARY DAL VITT DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 09:00
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES MARTINS CARDOSO em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 15:49
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 11:52
Expedição de Carta precatória
-
19/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007 e do Art. 482, §V I, da CNGC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte exequente para providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação, conforme provimento nº 07/2017, CGJ, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT(www.tjmt.jus.br), link " emissão de guias on-line", procurar "diligência/ emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado. -
15/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:06
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ARY DAL VITT DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de ARY DAL VITT DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de DAVINA ABADIA DE MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de ERICK OLIVEIRA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de GERMANO BIRCHE GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1001113-69.2022.8.11.0017.
AUTOR(A): ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES, GUILHERME SOUZA GUIMARAES, GUSTAVO SOUZA GUIMARAES, GERMANO BIRCHE GUIMARAES, ERICK OLIVEIRA GUIMARAES, DAVINA ABADIA DE MOURA REU: ARY DAL VITT DOS SANTOS
Vistos.
Diante do teor da manifestação, compreendo ser adequada a realização de constatação na área objeto de litígio, a fim de se confirmar os fatos noticiados.
Por tais razões, EXPEÇA-SE mandado de constatação para cumprimento pelo Sr.
Oficial de Justiça na área indicada na peça vestibular, sendo o caso, desde já, com o reforço policial para cumprimento.
Deverá o zeloso meirinho conferir quem efetivamente está na posse da área, a realização de benfeitorias e por quem, bem como os bens que guarnecem a área e seu respectivo titular.
Ademais, busque informações com a vizinhança acerca de quem estava na posse da área há 01 (um) ano.
Deverá, ainda, certificar a presença de indicativos de esbulho e sua provável data.
Após o cumprimento da providência, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
São Félix do Araguaia/MT, na data da assinatura digital.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
17/12/2022 06:49
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 21:18
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2022 21:18
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 10:18
Decorrido prazo de ELIZABETH CONCEICAO DE SOUZA GUIMARAES em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:17
Decorrido prazo de DAVINA ABADIA DE MOURA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA GUIMARAES em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:16
Decorrido prazo de ERICK OLIVEIRA GUIMARAES em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:16
Decorrido prazo de GERMANO BIRCHE GUIMARAES em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:16
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA GUIMARAES em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:43
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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