TJMT - 1030295-45.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
14/12/2023 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
06/07/2023 01:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2023 02:13
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 02:13
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:13
Decorrido prazo de DEFEND PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:31
Decorrido prazo de RIVELINO LUCIO DE RESENDE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:31
Decorrido prazo de DEFEND PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:31
Decorrido prazo de RIVELINO LUCIO DE RESENDE em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:12
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 19:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 05:19
Decorrido prazo de THAIS SVERSUT ACOSTA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 05:56
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial, para sua manifestação, também devendo ser observado o prazo legal. -
17/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:43
Decorrido prazo de DEFEND PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da recuperanda para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos. -
27/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1030295-45.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: RIVELINO LUCIO DE RESENDE REQUERIDO: DEFEND PRODUTOS E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA Vistos e examinados.
Certifique-se acerca da tempestividade da presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, associando a mesma ao processo a que se refere.
Sendo tempestiva, ou tratando-se de crédito trabalhista, fica, desde já, recebida a habilitação.
Caso o crédito não seja trabalhista e tenha sido certificada a intempestiva, recebo a habilitação retardatária como impugnação, devendo ser processada na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/05.
Consigno que os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores.
Determino a imediata intimação da recuperanda para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos.
Após, dê-se vistas ao Sr.
Administrador Judicial, para sua manifestação, também devendo ser observado o prazo legal.
Em seguida, colha-se a manifestação do Ministério Público, vindo posteriormente à conclusão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 08:39
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003190-77.2018.8.11.0086
Banco Bradesco S.A.
Claudiomiro Weber Schettert
Advogado: Andre Luiz Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/12/2018 20:57
Processo nº 1030501-59.2022.8.11.0003
Thais Jhenifer Santos Pires
Big Bag Brasil Embalagens LTDA
Advogado: Vinicius Carllos Cruvinel
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2024 13:54
Processo nº 1030501-59.2022.8.11.0003
Thais Jhenifer Santos Pires
Big Bag Brasil Embalagens LTDA
Advogado: Joao Tito Schenini Cademartori Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2022 17:23
Processo nº 1039716-62.2022.8.11.0002
Junior Cezar Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2022 11:20
Processo nº 0003648-24.2012.8.11.0086
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Gilmar Santos de Aguiar
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:59