TJMT - 1025005-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 13:05
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 23:24
Decorrido prazo de WAGNER PAELO DA CRUZ SILVA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 07:14
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1025005-55.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 129807412), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 132996424, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
14/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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14/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:22
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:22
Decorrido prazo de WELDER QUEIROZ DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1025005-55.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 4 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
04/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 06:44
Decorrido prazo de WAGNER PAELO DA CRUZ SILVA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:33
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025005-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: WAGNER PAELO DA CRUZ SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$14.292,63, consoante planilha de cálculo do ID n. 112133085.
Em seguida, a parte exequente pediu o destaque de honorários, conforme contrato de honorários em id 112133085.
Instada, a parte executada anuiu. É o breve relatório, ainda que dispensado, conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela parte exequente e estando de acordo com os índices adequados.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$14.292,63 como principal devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Do valor principal deve ser destacado 20% de honorários contratuais.
Oficie-se ao juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/06/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
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31/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:22
Decorrido prazo de WAGNER PAELO DA CRUZ SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:WAGNER PAELO DA CRUZ SILVA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1025005-55.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:40
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 12:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/03/2023 03:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:02
Devolvidos os autos
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15/02/2023 14:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/02/2023 14:02
Juntada de decisão
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21/10/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2022 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/09/2022 17:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/09/2022 20:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2022 13:08
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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24/08/2022 13:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/08/2022 11:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
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26/07/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2022 05:17
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:03
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/06/2022 01:50
Publicado Informação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 02:05
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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