TJMT - 1036163-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 13:35
Juntada de Alvará
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21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:36
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1036163-10.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 126649012), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 112582708, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial (id. 126649012).
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
20/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de WELDER QUEIROZ DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1036163-10.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 12 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
12/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:27
Decorrido prazo de EDILSON MAURO FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:45
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036163-10.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: EDILSON MAURO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 14.157,15 (quatorze mil cento e cinquenta e sete reais e quinze centavos) consoante planilha de cálculo do ID n. 112582707.
Intimada, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 14.157,15 (quatorze mil cento e cinquenta e sete reais e quinze centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
DEFERE-SE o pedido de destaque de honorários, desde que devidamente instruído.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
05/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
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31/03/2023 10:23
Decorrido prazo de EDILSON MAURO FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 04:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:EDILSON MAURO FERREIRA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1036163-10.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
27/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 19:45
Decisão interlocutória
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24/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 17:29
Devolvidos os autos
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15/02/2023 17:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/02/2023 17:29
Juntada de decisão
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21/10/2022 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2022 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 18:02
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/09/2022 20:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2022 10:44
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
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02/09/2022 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
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18/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2022 06:59
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:03
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
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03/06/2022 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 07:46
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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