TJMT - 1041052-41.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/03/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 03:12
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
09/03/2024 05:14
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 08:46
Juntada de Petição de informações geográficas
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1041052-41.2021.8.11.0001 REQUERENTE: ANGELICA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de informações geográficas
-
14/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA GONCALVES em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Petição de informações geográficas
-
09/08/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041052-41.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ANGELICA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ CUIABÁ, 2 de agosto de 2023.
Vistos; Tendo em vista a designação desta Magistrada para jurisdicionar na Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande consoante decisão do CIA 0036687-90.2023.8.11.0000, REMETO os autos à Secretaria Judicial para as devidas anotações e preparo ao Juiz titular. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:44
Juntada de Petição de informações geográficas
-
16/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 04:27
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA GONCALVES em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041052-41.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ANGELICA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ VISTOS, etc.
Tendo em vista a juntada da planilha de mora, ora anexo, conforme disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a conclusão dos autos na devida tarefa para realização de bloqueio.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
06/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:45
Juntada de Petição de informações geográficas
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28/06/2023 07:00
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/03/2023 23:11
Juntada de certidão da contadoria
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10/02/2023 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2023 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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10/02/2023 12:30
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA GONCALVES em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041052-41.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ANGELICA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 4.266,15, consoante planilha de cálculo do Id. n.º 104351721.
Intimada, a parte executada concordou com os cálculos apresentados.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 4.266,15 devidos pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Devidamente quitados, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM.
Ultrapassado o teto, expeça-se a competente ordem de precatório, caso em que, após, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
17/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 09:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/11/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 04:29
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:43
Devolvidos os autos
-
04/11/2022 15:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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04/11/2022 15:30
Juntada de acórdão
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/11/2022 15:30
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:30
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 15:30
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 15:30
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2022 06:11
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2022 14:24
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 21:30
Conclusos para decisão
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31/07/2022 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2022 11:26
Decorrido prazo de ANGELICA DA SILVA GONCALVES em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:30
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2022 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 20:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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12/11/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:51
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 13:36
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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