TJMT - 1043761-49.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 23:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 01:07
Recebidos os autos
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31/10/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:24
Juntada de Alvará
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23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DOS PASSOS em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DOS PASSOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:37
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DOS PASSOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DOS PASSOS em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 04:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1043761-49.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: SILVIO MANOEL DOS PASSOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIANO GODA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1043761-49.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 7 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
07/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:38
Processo Desarquivado
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25/06/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2023 04:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 04:53
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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24/06/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 07:01
Decorrido prazo de SILVIO MANOEL DOS PASSOS em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1043761-49.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: SILVIO MANOEL DOS PASSOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 17.563,41, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 17.563,41 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 01:48
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043761-49.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: SILVIO MANOEL DOS PASSOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 12:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/03/2023 03:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:46
Devolvidos os autos
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15/02/2023 13:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/02/2023 13:46
Juntada de decisão
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22/07/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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10/07/2022 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2022 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2022 04:43
Publicado Sentença em 30/05/2022.
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28/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:06
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 19:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/01/2022 03:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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03/11/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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