TJMT - 1003557-62.2022.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 11:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/02/2025 23:59
-
13/12/2024 02:48
Decorrido prazo de TAUA BIODIESEL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59
-
21/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2024 23:59
-
18/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de TAUA BIODIESEL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/10/2024 23:59
-
08/10/2024 19:03
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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07/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2024 23:59
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27/06/2024 10:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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19/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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13/06/2024 18:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/03/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
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11/02/2023 14:41
Decorrido prazo de TAUA BIODIESEL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA - NAE Processo nº 1003557-62.2022.8.11.0086 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial considerando que estão configurados os requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para, querendo, contestar a presente ação, nos termos do artigo 335 do CPC, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias em observância ao artigo 183 do Código de Processo Civil, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso, consignando no mandando as advertências do artigo 344 do CPC.
Tendo em vista que o requerido não pode transacionar acerca do interesse público que patrocina, deixo de designar audiência preliminar de conciliação, iniciando-se a contagem do prazo para apresentação de contestação nos moldes das hipóteses previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Após, caso na contestação seja alegado pelo réu qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC intime-se o autor para, apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 dias, sendo lhe permitida a produção de prova, de acordo com o artigo 351 do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Defiro momentaneamente o benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil, entretanto, ressalvo que o benefício poderá ser revogado, caso haja prova em contrário de que a requerente não é hipossuficiente economicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2022.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito – Portaria TJMT/CM - 15/2022 -
18/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 15:22
Decisão interlocutória
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26/07/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
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19/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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