TJMT - 1010400-74.2017.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 11:33
Baixa Definitiva
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31/05/2023 11:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/05/2023 11:33
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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09/05/2023 00:28
Publicado Acórdão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – MATÉRIA ANALISADA EM DESPACHO SANEADOR, NÃO ATACADO POR AGRAVO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA – RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACOS NA PISTA – CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO – ÓBITO DA FILHA DO AUTOR – REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXISTENTES – CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CABIMENTO – QUANTUM ARBITRADO – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO – 1º APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO – 2º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A preclusão ocorre em razão da perda da faculdade de praticar determinado ato processual por já ter ocorrido a oportunidade para tanto ou a celeuma já ter sido resolvida pelo Judiciário.
Uma vez praticado o ato processual ou decidida a matéria, nada mais poderá ser debatido a respeito.
No caso, os documentos constantes nos autos e o laudo pericial judicial corroboram a tese adotada na exordial no sentido de que o acidente que vitimou a filha do autor ocorreu devido aos buracos existentes na pista, não havendo qualquer indicação de negligência do motorista do veículo, desse modo, merece ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade da concessionária apelante pela ocorrência do sinistro.
Os danos morais nesses casos são in re ipsa, ou seja, carecem de demonstração no plano fático-probatório, porquanto são presumíveis em face da conjuntura fática delineada.
Constituem em lesão à dignidade da pessoa humana, composta pela integridade psicofísica, liberdade e igualdade. -
05/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 17:54
Conhecido o recurso de JOSE ALVARO PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*90-49 (APELADO) e não-provido
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29/04/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 17:55
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/01/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de parcelamento e concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
18/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 19:06
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ALVARO PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*90-49 (APELANTE).
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29/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
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29/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 00:29
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALVARO PEREIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 22:43
Conclusos para despacho
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10/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:26
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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05/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:48
Conclusos para decisão
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15/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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03/02/2022 00:24
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALVARO PEREIRA DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. em 31/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALVARO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:49
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria
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21/01/2022 18:41
Juntada de Certidão
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21/01/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
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20/01/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 20:15
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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05/12/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:55
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:28
Recebidos os autos
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03/11/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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