TJMT - 1005436-72.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 03:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 26/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO FILIPAK em 10/06/2025 23:59
-
03/06/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 07:32
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 01:23
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 01:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 23/04/2025 23:59
-
28/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:05
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 06:29
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 06:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 02:03
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:34
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/08/2024 07:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
30/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 18:26
Expedição de Mandado
-
10/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 05:03
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 11:04
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.
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27/08/2023 22:07
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 06:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:39
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 03:40
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 01:10
Publicado Edital intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1005436-72.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 1.050,17 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: LUCIA BENICIA PINHEIRO Endereço: Rua Cinco, 22, Marechal Rondon, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78400-000 POLO PASSIVO: Nome: MAX CESAR DIAS Endereço: Rua José Gonçalo, 272, Jardim Pindorama, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78400-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
DECISÃO: "Vistos, etc...
LUCIA BENICIA PINHEIRO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na presente ação que moveu em desfavor de MAX CESAR DIAS, postulou no (id.96107478), pugnando pela conversão do feito em ‘Cumprimento de Sentença’, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do débito, vindo-me conclusos.
D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, para, querendo, apresentar resposta em (15) quinze dias (artigo 525, CPC), e, vindo aos autos, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 16 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 1.050,17 (mil e cinquenta reais e dezessete centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 16 de dezembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 09:53
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:38
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/09/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 05:46
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2022 23:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 16:09
Publicado Sentença em 09/08/2022.
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09/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
07/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 09:47
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 17:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 13:31
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 14/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1005436-72.2016 Ação: Monitória Autora: Lúcia Benícia Pinheiro Santos.
Réu: Max Cesar Dias.
Vistos, etc...
Pelo que se verifica da certidão de (id.80968906), a parte ré fora devidamente citada e não apresentara embargos monitórios.
Assim, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis/MT, 15 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/06/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 06:57
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 04:57
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 04:25
Decorrido prazo de MAX CESAR DIAS em 16/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 08:14
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 15/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:59
Publicado Citação em 22/11/2021.
-
22/11/2021 01:52
Publicado Edital citação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 06:05
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 20/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 08:54
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:32
Decisão interlocutória
-
13/07/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 03:19
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 03:39
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
18/09/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
15/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 13:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/05/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2020
-
29/04/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 18:28
Decisão interlocutória
-
25/03/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:24
Juntada de correspondência devolvida
-
09/10/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 18:15
Juntada de correspondência devolvida
-
03/09/2019 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2019 17:34
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
13/06/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 18:06
Juntada de citação
-
10/11/2017 00:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 14:36
Juntada de correspondência devolvida
-
18/09/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 13:44
Juntada de correspondência devolvida
-
22/08/2017 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 08:53
Juntada de correspondência devolvida
-
04/08/2017 02:28
Publicado Despacho em 04/08/2017.
-
04/08/2017 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 17:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:42
Juntada de correspondência devolvida
-
21/02/2017 00:43
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 20/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:37
Decorrido prazo de LUCIA BENICIA PINHEIRO em 17/02/2017 23:59:59.
-
02/02/2017 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2017 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2017 08:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2017 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2016 21:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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