TJMT - 1025745-16.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/09/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/08/2023 18:10
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/08/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/08/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
14/08/2023 18:10
Transitado em Julgado em 10/08/2023
 - 
                                            
14/08/2023 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
 - 
                                            
14/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de CASA DE CARNE VARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CREDORES em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 10:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
 - 
                                            
20/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/07/2023 19:57
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
11/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de CASA DE CARNE VARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
16/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
16/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) CREDORES para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). - 
                                            
14/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 08:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/06/2023 08:34
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
 - 
                                            
07/06/2023 08:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
06/06/2023 12:37
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
30/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2023 00:29
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
 - 
                                            
16/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
 - 
                                            
15/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS - NATUREZA JURÍDICA DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - CRÉDITO QUE NÃO CONSTITUI BEM DE CAPITAL – INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO FINAL DO §3º DO ART. 49 DA LEI 11.101/2005 – TRAVA BANCÁRIA - MANUTENÇÃO - LIMITES E FORMA DO DESCONTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO - OMISSÃO – AUSÊNCIA - – RECURSO DESPROVIDO.
O recurso de embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não a modificação do julgado. - 
                                            
12/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/05/2023 16:32
Conhecido o recurso de CASA DE CARNE VARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (EMBARGANTE) e não-provido
 - 
                                            
11/05/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
27/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/04/2023 17:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
17/04/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
10/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2023 00:37
Publicado Acórdão em 10/04/2023.
 - 
                                            
07/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
 - 
                                            
06/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS - NATUREZA JURÍDICA DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - CRÉDITO QUE NÃO CONSTITUI BEM DE CAPITAL – INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO FINAL DO §3º DO ART. 49 DA LEI 11.101/2005 – TRAVA BANCÁRIA - MANUTENÇÃO - LIMITES E FORMA DO DESCONTO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem ao plano de recuperação, tampouco a medidas restritivas impostas pelo juízo da recuperação (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005).
Precedente STJ - AgInt no REsp 1641175/RS.
Não cabe no agravo de instrumento apreciação de matéria ainda não deliberada pelo juízo da causa, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. - 
                                            
05/04/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2023 19:17
Conhecido o recurso de CASA DE CARNE VARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
05/04/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/03/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
27/03/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 27/03/2023.
 - 
                                            
25/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/03/2023 14:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 07:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de CASA DE CARNE VARGAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/01/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
12/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
 - 
                                            
10/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
 - 
                                            
20/12/2022 00:00
Intimação
Posto isso, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela postulada.
Intimem-se o agravado para apresentar contraminuta.
Colha-se parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 4 - 
                                            
19/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
16/12/2022 00:21
Publicado Informação em 16/12/2022.
 - 
                                            
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
 - 
                                            
15/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 19:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2022 19:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
14/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2022 18:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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