TJMT - 1000188-04.2021.8.11.0019
1ª instância - Porto dos Gauchos - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta
-
19/03/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:47
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 07:46
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
24/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:35
Homologada a Transação
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 14:20
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:11
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 04:39
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:59
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 06:50
Decorrido prazo de COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS DECISÃO Processo: 1000188-04.2021.8.11.0019.
EXEQUENTE: COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA.
EXECUTADO: RICARDO TADEU OSSANI
Vistos.
Inicialmente, compulsando atentamente os autos, verifico que o executado não foi intimado para opor embargos acerca da penhora online efetuada, sendo necessária a sua intimação acerca do bloqueio.
Portanto, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar excesso da penhora ou impenhorabilidade dos valores em conta.
No que tange ao novo pedido de bloqueio de valores nas contas do executado, INTIME-SE a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, caso assim ainda não tenha sido feito, observando a quantidade de atos e o número de executados constante dos atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a baixa da Apólice de Seguro Garantia n.º 1007500019526 (Id. 53065319).
DEFIRO o pedido de expedição de termo de avaliação dos imóveis de propriedade do executado registrados nas matrículas n.º 11.451, 11.452 e 11.453 do CRI da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT e matrículas n.º 3.597, 4.451 e 8.166 do CRI da Comarca de Juara/MT.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas relativas à diligência do Sr.
Oficial de Justiça Avaliador.
Nos termos do art. art. 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente para fim de DETERMINAR a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que no prazo de 10 (dez) dias, incluam o nome do executado na lista de registro da SERASA/SPC.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta -
27/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:12
Juntada de Ofício
-
27/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 08:02
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2023 16:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo n. 1000188-04.2021.8.11.0019 Polo Ativo: COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA.
Polo Passivo: RICARDO TADEU OSSANI CERTIFICO a juntada da resposta do Sisbajud, aos presentes autos.
Assim, remeto os autos para intimação da penhora, bem como do prazo para oposição de embargos Assim, diante da insuficiência de crédito, intimo a parte autora à manifestação, requerendo o que de direito no prazo de 15(quinze) dias.
Porto dos Gaúchos, 12 de janeiro de 2023.
GIDEAO DA SILVA SOUZA -
12/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 12:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/01/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
11/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
21/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS Autos: 1000188-04.2021.8.11.0019 Assunto: [Obrigação de Entregar] Autor: COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA.
Requerido: RICARDO TADEU OSSANI
Vistos.
Defiro parcialmente os pedidos de id de nº 79322929 e determino a expedição de mandado de penhora, avaliação, do imóvel apresentado na manifestação de id de nº 78284020.
Bem como, DEFIRO o pedido de PENHORA ONLINE retro pleiteado pela parte exequente, a ser realizada nas contas bancárias da parte executada, no valor constante no último memorial, de cálculo aportado aos autos, e, ato continuo, anexe a esta decisão o recibo de protocolamento de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados.
Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, o executado deverá ser intimado para, querendo, opor embargos/impugnação, nos termos e prazos legais.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente.
INTIME-SE a parte exequente para que dê andamento no feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
INDEFIRO, por ora, os demais pedidos, aguardando-se posterior análise.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Porto dos Gaúchos-MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta -
19/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 20:47
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 19:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 08:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 08:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/08/2021 18:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/06/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 09:39
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 08:32
Decorrido prazo de COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. em 03/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
09/04/2021 13:59
Juntada de certidão da contadoria
-
09/04/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
05/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 17:08
Decisão interlocutória
-
01/04/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2021 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/03/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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