TJMT - 1004025-79.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:18
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 09/07/2025 23:59
-
16/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59
-
29/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 28/03/2025 23:59
-
28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:12
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 26/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 03:54
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 03:14
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 13/12/2024 23:59
-
13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 14/10/2024 23:59
-
11/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:05
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 07:37
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:09
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:00
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 10:00
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 14:45
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1004025-79.2021.8.11.0015 AUTOR: JOHN KENNEDY SILVA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – Da análise deitada dos autos, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
II – Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
Deverá o PERITO, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar sua PROPOSTA de HONORÁRIOS, bem como CURRÍCULO com comprovação de especialização e CONTATOS PROFISSIONAIS, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme determina o art. 465, § 2º, do CPC/2015, atentando-se à relevância econômica e a complexidade da demanda que presumo impor verificação minuciosa, cujo LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
Com a APRESENTAÇÃO do VALOR dos HONORÁRIOS PERICIAIS, diga o Requerido INSS, em 05 (cinco) dias.
Se CONCORDADO pelo mesmo, DETERMINO o INÍCIO dos TRABALHOS no prazo mínimo possível (com o prazo para o término alhures assinalado).
No caso de DISCORDÂNCIA, o Requerido INSS deverá APRESENTAR contra proposta no prazo de 05 (cinco) dias, ao que deverá ser INTIMADO o PERITO para ARRAZOAR em igual prazo.
DEPOIS de DECIDIDO o HISTÓRICO da HIPÓTESE descrita quanto a DIVERGÊNCIA dos HONORÁRIOS PERICIAIS, se houver, DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO APÓS a entrega e juntada aos autos do LAUDO PERICIAL.
Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
19/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 10:22
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 19:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2022 19:04
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2022 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 07:13
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 08/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 02:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:05
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 03:15
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
07/10/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 06:23
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 02:22
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
24/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 16:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2021 01:38
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
19/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
16/05/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 06:35
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVA LIMA em 03/05/2021 23:59.
-
01/04/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2021 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008301-22.2022.8.11.0015
Daivid Rafael dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daivid Rafael dos Santos Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2022 16:34
Processo nº 1015122-42.2022.8.11.0015
Solange Aparecida Odema Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberta Ferreira Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2022 16:34
Processo nº 1015122-42.2022.8.11.0015
Solange Aparecida Odema Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberta Ferreira Moraes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/05/2025 20:23
Processo nº 1007936-65.2022.8.11.0015
Airton Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Batista de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2022 14:29
Processo nº 1015311-54.2021.8.11.0015
Eloene Nunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Clayton Olimpio Pinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/08/2021 16:20