TJMT - 1025695-87.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 10:31
Baixa Definitiva
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08/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 10:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO MENEGHINI ZUTTION em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELA LUERSEN TERRA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de GIOVANA MENEGHINI ZUTTION em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LIA MARA TAVARES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIMED NORTE MATO GROSSO COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:17
Publicado Acórdão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR.
PLANO DE SAÚDE.
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO.
INADIMPLÊNCIA.
PREVISÃO CONTRATUAL.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
RECURSO DESPROVIDO.
Constatada a inadimplência contratual por parte dos agravantes e o recebimento da notificação prévia, não se pode impor liminarmente a manutenção do contrato. -
10/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:51
Conhecido o recurso de LIA MARA TAVARES - CPF: *27.***.*11-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Abril de 2023 a 05 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de LIA MARA TAVARES em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.
Comunique-se o Juízo da causa e solicite-se informações.
Intime-se a agravada para, no prazo legal apresentar contrarrazões.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
19/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:15
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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16/12/2022 00:17
Publicado Informação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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