TJMT - 1071999-44.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59
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30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59
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19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 02:14
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
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07/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
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07/08/2024 15:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1001289-16.2023.8.11.9005 e Reclamação n. 1013903-68.2024.8.11.0000
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30/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59
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11/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59
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19/06/2024 01:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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03/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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25/02/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO
Vistos.
O juízo foi informado da determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, referentes a matéria em análise, qual seja "(...) pagamento de adicional de periculosidade a servidores públicos que exercem a função de vigia.(...)" nos autos PJe 1001289-16.2023.8.11.9005 – 2ª Turma Recursal.
CUMPRA-SE a ordem superior de suspensão do processo.
Aguarde-se o julgamento da questão afetada, mantendo os autos na secretaria.
Com a comunicação de julgamento final, conclusos.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 19:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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01/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
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27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1071999-44.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de pedido de processamento da execução do cumprimento de pagar.
No entanto, a sentença possui dispositivo para cumprimento de obrigação de fazer e de pagar.
Registra-se, por oportuno, que o cumprimento da obrigação de fazer precede a obrigação de pagar porque estabelece os marcos temporais que balizarão o cálculo da obrigação de pagar.
Intime-se a parte ré, encaminhando, em anexo, cópia da sentença, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos. (art. 12. da Lei 12.153/2009).
Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida através de simples petição, nestes autos.
Cumprida a determinação do parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação de fazer e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, nos moldes fixados na sentença e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado o demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Havendo discordância do cálculo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, concluso para homologação.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/11/2023 06:32
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 06:32
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 13:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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28/11/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 08:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:14
Devolvidos os autos
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de acórdão
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 14:14
Juntada de despacho
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação
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17/11/2023 14:14
Juntada de decisão
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17/11/2023 14:14
Juntada de despacho
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:14
Juntada de embargos de declaração
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17/11/2023 14:14
Juntada de acórdão
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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17/11/2023 14:14
Juntada de manifestação
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
-
17/11/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2023 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 22:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2023 20:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:42
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2023 02:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/03/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 01:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA GUIA PASSARINHO DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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