TJMT - 1036137-12.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:08
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:28
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 17:56
Juntada de Alvará
-
15/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:31
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 19:34
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pedido da parte exequente porque a contadoria judicial não teria observado que o valor exequendo é referente a honorários dativos e que a sociedade de advocacia é optante pelo simples nacional e, por essas razões, não deveria haver a retenção de imposto de renda dos honorários.
Ante o exposto, intime-se a Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o alegado pela parte exequente.
Após, intimem-se as partes em igual prazo para requererem o que entenderem de direito.
Empós, conclusos.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:46
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/02/2023 18:45
Juntada de certidão da contadoria
-
28/01/2023 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:03
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036137-12.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pedido da parte exequente porque a contadoria judicial não teria observado que o valor exequendo é referente a honorários dativos e que a sociedade de advocacia é optante pelo simples nacional e, por essas razões, não deveria haver a retenção de imposto de renda dos honorários.
Ante o exposto, intime-se a Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o alegado pela parte exequente.
Após, intimem-se as partes em igual prazo para requererem o que entenderem de direito.
Empós, conclusos.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
19/12/2022 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2022 16:42
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
19/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:41
Recebidos os autos
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07/11/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/11/2022 12:40
Juntada de certidão da contadoria
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01/11/2022 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
01/11/2022 14:43
Transitado em Julgado em
-
21/09/2022 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 05:27
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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26/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 11:44
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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