TJMT - 1008561-29.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:13
Decorrido prazo de GLEYVERTON WENDELL FERREIRA RAMOS em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 04:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/12/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008561-29.2022.8.11.0006.
CUSTOS LEGIS: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CUSTOS LEGIS: GLEYVERTON WENDELL FERREIRA RAMOS Vistos, etc.
Trata-se de autos de cumprimento de mandado de prisão oriundo da comarca de Unaí/MG em desfavor de Gleyverton Wendell Ferreira Ramos pela Polícia Rodoviária Federal em Cáceres/MT no dia 12/09/2022.
Este juízo foi comunicado a prisão e, no dia 14/09/2022, foi realizada audiência de custódia, oportunidade na qual foi constatada que se tratava de ordem de prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto.
Entretanto, por não possuir estabelecimento adequado nesta comarca, foi determinado que se oficiasse à Comarca de origem para ciência da prisão e regularização da prisão com o recambiamento do preso no prazo de 30(trinta) dias, bem como a expedição de ofício à SAAP-SEJUDH para que procedesse com o necessário ao recambiamento do preso para Uberlândia/MG, onde mantém residência definitiva.
Certificado nos autos o decurso do prazo sem qualquer manifestação da Comarca de Unai/MG e Secretaria de Movimentação de Reeducandos/MT.
Pois bem.
Conforme descrito acima, o a ordem de prisão expedida em face do segregado se deu em face de regressão de regime para cumprimento da pena no regime semiaberto.
Entretanto, nesta Comarca não dispomos de estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena no regime ora fixado (CP, art. 33, §1º, b), de sorte que condenados a este regime cumprem a pena em regime semiaberto humanizado mediante a observância de determinadas condições.
Nesse diapasão, destaca-se o disposto na súmula vinculante 56 do STF, segundo a qual, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Desta forma, considerando a pena que ora se opera, o regime inicial fixado, bem como a ausência de qualquer comunicação do juízo de origem acerca do recambiamento do apenado no prazo firmado, RELAXO A PRISÃO de Gleyverton Wendell Ferreira Ramos, o qual deverá ser posto em liberdade, com a imposição de se apresentar ao juízo de Unaí/MG, no prazo de 10 (dez) dias.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ DE SOLTURA, colocando-o em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.
No momento do cumprimento do alvará de soltura o custodiado deverá ser advertido de que a ordem de prisão da origem permanece hígida e que poderá voltar a ser preso posteriormente, de forma que deverá, tão logo seja solto, buscar orientação jurídica para solução definitiva de sua situação.
Comunique-se o juízo de Unaí/MG acerca desta decisão.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência.
Cáceres/MT, 19 de dezembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
19/12/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:08
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 15:08
Concedida a Liberdade provisória de GLEYVERTON WENDELL FERREIRA RAMOS - CPF: *41.***.*24-90 (CUSTOS LEGIS).
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30/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
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30/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:01
Juntada de Ofício
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21/10/2022 21:22
Recebidos os autos
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21/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:37
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:13
Juntada de Ofício
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19/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 17:24
Recebidos os autos
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16/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/09/2022 14:29
Audiência de Custódia realizada para 14/09/2022 13:30 1ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES.
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14/09/2022 14:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/09/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:36
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:36
Audiência de Custódia designada para 14/09/2022 13:30 1ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES.
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13/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/09/2022 11:11
Recebidos os autos
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13/09/2022 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2022 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
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13/09/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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