TJMT - 1059387-56.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 16:13
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
12/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:53
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:57
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 11:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:32
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 05:13
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
10/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 04:54
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1059387-56.2019.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOSE FERREIRA ROCHA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA e outros.
De início, determino que sejam promovidas as devidas alterações no cadastro do processo nos sistemas informatizados de gestão de processos de 1ª instância.
Por conseguinte, intime(m)-se o (a/s) devedor (a/s), através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil – CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Ressalto que na hipótese de a Defensoria Pública representar o (a/s) devedor (a/s) ou quando não houver procurador constituído nos autos, salvo a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a intimação do (a/s) devedor (a/s) somente será realizada por edital quando da citação na forma do art. 256 do CPC e houver revelia na fase de conhecimento.
Destaco, ainda, que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do art. 523 do CPC; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º do CPC).
Registre-se, por oportuno, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do art. 523 do CPC ou levar a decisão judicial transitada em julgado para protesto nos termos do art. 517 do CPC.
Por derradeiro, cumpre asseverar que no mandado de intimação deverá constar que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada querendo, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
27/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 19:00
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
22/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 06:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2022 08:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 08:38
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 03:01
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
21/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 06:51
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:50
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 19:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:25
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 24/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
-
17/09/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:30
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 19/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 14/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 09/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 07:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:45
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 05:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 05:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 22/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 10:30
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 04:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 01/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2021 09:33
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 04:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2020 16:31
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA ROCHA em 06/02/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:40
Audiência Conciliação designada para 27/05/2020 09:00 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/12/2019 21:12
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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