TJMT - 1047329-16.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:13
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 09:08
Decorrido prazo de BIPAR ENERGIA S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:08
Decorrido prazo de METALCORP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:20
Decorrido prazo de BIPAR ENERGIA S/A em 09/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:59
Decorrido prazo de BIPAR ENERGIA S/A em 10/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:33
Decorrido prazo de METALCORP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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17/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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03/10/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2023 08:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/09/2023 18:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe a CNGC, bem como o Provimento 56/2007 – CGJ, impulsiono os autos a parte exequente para manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. -
14/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BIPAR ENERGIA S/A em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:40
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de METALCORP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 09:48
Decorrido prazo de BIPAR ENERGIA S/A em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 08:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 04:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047329-16.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: METALCORP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: BIPAR ENERGIA S/A Vistos e etc., Recolhidas às custas, RECEBO a petição inicial.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito -
19/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 18:57
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 20:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047329-16.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: METALCORP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: BIPAR ENERGIA S/A Vistos e etc., Verifica-se que a ação foi distribuída sem o devido recolhimento das custas do Estado de Mato Grosso, sendo assim DETERMINO a intimação do requerente, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e/ou apresentar a guia de custas/taxas judiciarias devidamente pagas, sob as penas da lei, conforme Artigo 2º, Parágrafo Único da Portaria 844/2018-PRES do TJ-MT.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito -
19/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 16:51
Decisão interlocutória
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15/12/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2022 16:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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