TJMT - 1000462-96.2020.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS SILVA em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Mandado
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09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DE SOUSA CAMPOS, DIRETOR DO FORO.
PROCESSO n. 1000462-96.2020.8.11.0020 Valor da causa: R$ 2.846,30 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito, Juros]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: AURILENE NOGUEIRA BARRETO DE SOUSA Endereço: Rua Mestre Ângelo, 11, Gabiroba, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 POLO PASSIVO: BEATRIZ SANTOS SILVA Endereço: Rua 05, s/n, Qd. 23, Lote 27, Setor Bela Vista, STA RITA ARAGUAIA - GO - CEP: 75840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais no importe total de R$ 703,49 (setecentos e três reais e quarenta e nove centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença .
Este valor deverá ser recolhido num único boleto, discriminando separadamente os valores, sendo as custas processuais no valor R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) e a taxa judiciária no valor de R$ 232,18 (duzentos e trinta e dois reais e dezoito centavos).
Fica o intimando, cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, clicar no link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES” em seguida preencher os campos com o número único do processo: 1000462-96.2020.8.11.0020 vão aparecer os dados do processo.
Clicar em “PRÓXIMO”.
Vai aparecer uma mensagem em laranja, então clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante.
Marcar os itens custas e também taxas se for o caso, incluir o valor de cada um (apenas números).
Clicar em gerar GUIA.
O sistema vai gerar um Boleto, imprima-o e após a efetivação do recolhimento, protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento.
ADVERTÊNCIA: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias "implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT".
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
ALTO ARAGUAIA, 30 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 15:46
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 04:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000462-96.2020.8.11.0020.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Aurilene Nogueira Barreto em desfavor de Beatriz Santos Silva.
Entre um ato e outro, foi noticiado pelo autor o pagamento do débito (id. 93880307).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação imposta no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
19/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 11:15
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:27
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 03:57
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 04:37
Decorrido prazo de AURILENE NOGUEIRA BARRETO DE SOUSA em 27/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 14:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 01:05
Publicado Decisão em 26/05/2020.
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26/05/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2020
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22/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 12:04
Conclusos para decisão
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20/05/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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