TJMT - 1007313-25.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOELEN DOS SANTOS FONSECA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:11
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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06/10/2023 01:55
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1007313-25.2022.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de pedido de liminar de busca e apreensão formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA contra JOELEN DOS SANTOS FONSECA, com base no Decreto-Lei 911/69.
Com a inicial, carreou documentos ao PJE, entre os quais consta cópia do contrato de financiamento com alienação fiduciária formalizado entre as partes (ID 102748873).
Recebida a inicial pela decisão sob ID 103116831, com o deferimento da liminar e a determinação de citação do requerido.
Antes de cumprida a diligência pelo Oficial de Justiça, no ID 110948974 as partes entabularam acordo amigável para a resolução do litígio. É o breve relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e DECLARO extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas conforme pactuado, pelo que CONDENO em honorários sucumbenciais divididos igualmente entre as partes, nos termos do art. 90 do CPC, os quais fixo em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
04/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 13:22
Homologada a Transação
-
03/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 04:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 17:35
Expedição de Mandado
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04/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Requerente, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas do Sr.
Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições do Provimento 07/2017-CGJ, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:43
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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