TJMT - 1010807-45.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 02:38
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 21/05/2025 23:59
-
25/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:22
Devolvidos os autos
-
23/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 09/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 17:53
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 14:18
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:16
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:23
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:13
Juntada de
-
19/08/2023 06:58
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:45
Juntada de
-
15/08/2023 12:51
Decorrido prazo de Mapfre Vida S.A em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:51
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:55
Expedição de
-
01/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 14:26
Juntada de
-
03/05/2023 14:05
Decorrido prazo de Mapfre Vida S.A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:05
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:16
Decorrido prazo de Mapfre Vida S.A em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 10:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 03:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:44
Expedição de
-
27/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 03:40
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Mapfre Vida S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/02/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 14:47
Juntada de
-
03/02/2023 00:42
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 03:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2023 03:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2023 05:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1010807-45.2022.8.11.0055 AUTOR(A): CLAUDETE DA SILVA REU: MAPFRE VIDA S.A Vistos, Cuida-se de ação de indenização securitária ajuizada por CLAUDETE DA SILVA em desfavor de MAPFRE VIDA S/A, ambos qualificados no encarte processual em epígrafe.
Sustenta a autora que labora para a empresa MARFRIG ALIMENTOS S/A desde 12/12/2011, sendo que na contratação aderiu seguro de vida em grupo, contudo, afirma que não foram fornecidos quaisquer documentos.
Aduz que no curso do contrato de trabalho fora acometida de doenças ocupacionais incapacitantes na coluna, ocasionadas pelos movimentos rápidos e repetitivos, pelo esforço físico intenso.
Afirma que foi afastada das atividades por diversas vezes, inclusive pelo INSS, encontrando-se incapacitada permanentemente.
Desse modo pugnou pela condenação da requerida a indenização pelo seguro contratado, bem como pela concessão da assistência judiciaria gratuita e aplicação das normas consumeristas.
Com a inicial vieram os documentos de ID’s 89425724 e seguintes.
Verificadas irregularidades, oportunizou-se a emenda à inicial (ID 89712627), que foi cumprida nos ID’s 90293402 e seguintes.
Apólices do seguro juntadas nos ID’s 106590200 e seguintes.
Após os autos vieram-me conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Recebo as emendas apresentadas nos ID’s 90293402 e seguintes, conseguinte estando a inicial devidamente instruída com a documentação necessária, recebo a inicial.
Concedo à mesma os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes ditados pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, destacando-se que tal decisão poderá ser revista a qualquer tempo em caso de alteração da sua situação.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência da parte requerente, bem como pela facilidade da demandada comprovar a justeza de suas ações, defiro a inversão do ônus da prova, forte no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Retrata o artigo 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, que não será realizada a audiência de conciliação caso haja a expressa manifestação das partes, logo, por se tratar de procedimento inicial, que embora possua a expressa manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na audiência conciliatória, de rigor a prévia citação da parte requerida.
Assim, CITE-SE a parte requerida, dando ciência da presente demanda, e caso não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá se manifestar nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil, momento em que iniciar-se-á o seu prazo para oferecer a contestação.
Ressalte-se no mandado que, quedando-se o requerido inerte, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme artigo 344, do CPC.
Constatando-se quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, será oportunizado a parte autora a manifestação em 15 dias, produzindo as provas que entender necessárias.
Consigna-se que quando do requerimento de produção de provas às partes deverão especificar e justificar as provas que eventualmente pretendem produzir. Às providências. -
19/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDETE DA SILVA - CPF: *08.***.*86-20 (AUTOR(A)).
-
19/12/2022 18:53
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Petição de
-
07/10/2022 09:54
Juntada de
-
06/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:17
Juntada de Ofício
-
22/07/2022 07:46
Juntada de
-
19/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:24
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 05:27
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/07/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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