TJMT - 0000937-05.2016.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:44
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
11/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:35
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 17:20
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
23/01/2025 02:10
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 22/01/2025 23:59
-
11/12/2024 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 18/11/2024 23:59
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 16/08/2024 23:59
-
09/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:52
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
02/04/2024 01:59
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 01/04/2024 23:59
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 12:48
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:11
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:10
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 06:07
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:07
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 11:20
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:42
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/05/2023 15:30, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
-
04/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:43
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 02:44
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 0000937-05.2016.8.11.0022 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Falsidade ideológica]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av.
Fernando Correia da Costa, Centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: Ronan de Souza Rodrigues Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA DEFESA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 04 de maio de 2023, às 15h30min., a ser realizada por videoconferência a audiência, por meio do aplicativo Microsoft Teams através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZWMzZmRjMzctNGQ5Ny00YjQzLWI3Y2YtOGM3MWY3MDU1NzIx@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%2273c2eae7-de80-4336-802b-d4965b273649%22%7D INTIMADO AINDA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, ocasião em que as comunicações dos atos processuais serão realizadas de forma eletrônica e as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, consoante dispõe os artigos 6º e 8°, parágrafo único, com exceção disposta no artigo 9° da resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.
Caso qualquer das partes não aceitar expressamente a tramitação do processo na modalidade do “Juízo 100% Digital”, deverá fazer mediante petição com fundamentos da não aceitação, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
PEDRA PRETA, 4 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/04/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 15:41
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:28
Juntada de Ofício
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04/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:10
Expedição de Juntada de Informações
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:43
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 05:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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20/01/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0000937-05.2016.8.11.0022.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a audiência de instrução foi designada na modalidade telepresencial.
Contudo, de acordo com a Resolução n. 354/2020 do CNJ, com a redação alterada pela Resolução n. 481, editada em 22.11.2022 pela CNJ, as audiências na forma telepresenciais devem ser designadas excepcionalmente, nos casos expressamente autorizados na resolução, vejamos: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I – urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III – mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)” Ainda, os processos no âmbito do “Juízo 100% Digital” estão incluídos nos casos que excepcionam a regra da audiência presencial, pois a Resolução n. 354/2020 do CNJ em seu artigo 14, dispõe expressamente a não derroga da Resolução n. 345/2020 do CNJ, que autorizou a implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Por sua vez, o artigo 5º da Resolução CNJ no 345/2020 do CNJ e o art. 6º da Resolução nº 11/2021 do TJMT/OE autorizam a realização das audiências exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial nos processos em tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, de acordo com a Resolução nº 345/2021-CNJ c/c §5º, do art. 3º da Resolução TJ-MT/OE nº 11/2021, INTIME-SE AS PARTES para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, ocasião em que as comunicações dos atos processuais serão realizadas de forma eletrônica e as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma telepresencial, consoante dispõe os artigos 6º e 8°, parágrafo único, com exceção disposta no artigo 9° da resolução TJ-MT/OE nº 11/2021.
Caso qualquer das partes não aceitar expressamente a tramitação do processo na modalidade do “Juízo 100% Digital”, deverá fazer mediante petição com fundamentos da não aceitação.
Nesse caso, venham-me os autos conclusos para a análise do pleito de recusa.
Por outro lado, em caso de concordância (manifestação expressa nos autos) pela tramitação do feito nos moldes do “Juízo 100% Digital”, as partes deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico.
Os dados de contato da parte não poderão ser os mesmos de seu advogado, haja vista que em alguns atos processuais haverá a necessidade de ocorrer à intimação pessoal da parte.
Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes nos autos, PROCEDA-SE NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE INERTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifeste sobre o interesse pelo prosseguimento e processamento do feito na modalidade do “Juízo 100% Digital”, advertindo que caso nada se manifeste, o silêncio importará em aceitação tácita e processo irá tramitar na modalidade do “Juízo 100% Digital”.
Nos casos de aceitação expressa e/ou tácita de ambas as partes, DETERMINO o prosseguimento do processo sob o procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, mantendo a designação da audiência de instrução por videoconferência.
Após, proceda-se a secretaria a devida retificação no Sistema PJE a inclusão do processo como “Juízo 100% Digital”.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/05/2023 15:30, VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
-
29/12/2022 13:56
Juntada de Petição de resposta
-
21/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0000937-05.2016.8.11.0022.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: RONAN DE SOUZA RODRIGUES Vistos etc.
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 04 de maio de 2023, às 15h30min., a ser realizada por videoconferência a audiência, por meio do aplicativo Microsoft Teams através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_ZWMzZmRjMzctNGQ5Ny00YjQzLWI3Y2YtOGM3MWY3MDU1NzIx%40thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2C%22Oid%22%3A%2273c2eae7-de80-4336-802b-d4965b273649%22%2C%22MessageId%22%3A%220%22%7D, ocasião em que se tomará o depoimento das testemunhas de acusação e de defesa e se procederá ao interrogatório do acusado.
Expeça-se mandado de intimação das testemunhas e do réu, encaminhando o QR Code e o tutorial que seguem anexo a esta decisão.
No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá indagar a testemunha/parte se possui acesso à internet e a equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados, devendo ainda indagá-las ainda o seu número de telefone celular, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER CONSTAR NA CERTIDÃO A RESPOSTA OBTIDA.
Por fim, o Oficial de Justiça deverá entregar o tutorial e explicar à testemunha como proceder para participar da audiência.
Caso alguma testemunha não possua nenhum meio de comunicação eletrônica ou não possua acesso à internet, APENAS neste caso específico, AUTORIZO que a testemunha compareça a sala de audiência deste juízo para que seja colhido o depoimento.
Autorizo que o oficial de justiça proceda com as intimações de testemunhas e réu por meio eletrônico, conforme Portaria-Conjunta n. 424/2021 PRES-CGJ.
Com relação às testemunhas policiais, determino a expedição de ofício para intimação das testemunhas da audiência designada por videoconferência, devendo ser encaminhado do encaminhando o QR Code que segue anexo a esta decisão.
Caso a testemunha não ingresse na audiência por não ter acesso à internet e/ou não possua computador ou dispositivo móvel compatível (celular) para participar do ato virtual, DEVERÁ a parte que a arrolou manifestar-se especificamente quanto a desistência da oitiva da testemunha que não dispõe dos meios necessários para o ingresso na videoconferência ou insistir na sua oitiva, fundamentando a imprescindibilidade de seu testemunho.
CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes ou testemunha que não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso.
Para melhor andamento da videoconferência, deverá o advogado de defesa do réu entrar em contato com a Penitenciária Central do Estado, solicitando a entrevista prévia e reservada com o réu, pelos meios eletrônicos disponíveis.
Não sendo possível, será realizada no início da audiência no próprio sistema de videoconferência, sem gravação e com privacidade, assim como durante a audiência exclusivamente pela via telefônica.
Oficie-se o Diretor da Penitenciária Central do Estado, comunicando-lhe desta decisão, para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como disponibilizar ao advogado de defesa, pelos meios eletrônicos disponíveis, a entrevista prévia e reservada com o acusado antes da audiência, bem como proceda-se o necessário para que o réu participe por videoconferência da audiência designada.
AUTORIZO que o encaminhamento da intimação do réu seja encaminhado por malote e/ou e-mail funcional da Penitenciária Central do Estado, solicitando o cumprimento e cópia do mandado devidamente assinado pelo réu.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
19/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:54
Decisão interlocutória
-
25/01/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 23:07
Decorrido prazo de Ronan de Souza Rodrigues em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 17:28
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:27
Decorrido prazo de REYNALDO OLIVEIRA RUY em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:28
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:41
Expedição de Ofício.
-
07/11/2021 15:50
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 15:50
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 18:07
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:23
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/05/2021 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2021 02:35
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/05/2021 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2021 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2021 00:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2021 00:09
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
08/02/2021 00:09
Expedição de documento (Certidao)
-
08/02/2021 00:09
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
04/02/2021 02:10
Remessa (Remessa)
-
17/12/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2020 02:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/12/2020 02:18
Audiência (Audiencia Designada)
-
14/12/2020 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/08/2020 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/08/2020 01:50
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
06/08/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/08/2020 01:54
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/06/2020 01:26
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
16/03/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/03/2020 02:02
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/02/2020 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/02/2020 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/08/2019 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:49
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/07/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
09/07/2019 01:16
Remessa (Remessa)
-
09/07/2019 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/02/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/01/2019 02:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/01/2019 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/07/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/07/2018 01:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/06/2018 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2018 01:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/04/2018 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2018 02:03
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/03/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
15/03/2018 02:01
Remessa (Remessa)
-
15/03/2018 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/03/2018 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2018 02:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/02/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 01:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
22/02/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
15/02/2018 01:11
Remessa (Remessa)
-
15/02/2018 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/10/2017 01:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/10/2017 02:37
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
20/10/2017 01:25
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/10/2017 02:30
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/10/2017 02:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/06/2017 01:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/06/2017 02:40
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
12/06/2017 02:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
17/05/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/05/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/05/2017 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/05/2017 01:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/05/2017 01:14
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
25/04/2017 01:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/04/2017 02:09
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
07/03/2017 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2017 02:35
Redistribuição (Redistribuicao)
-
07/03/2017 02:35
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
13/07/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
12/07/2016 01:51
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/07/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2016 02:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/07/2016 02:21
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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