TJMT - 1015329-18.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:06
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 05:22
Decorrido prazo de PEDRO MENDES FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 05:22
Decorrido prazo de PEDRO MENDES FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:27
Juntada de Ofício
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23/08/2023 09:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 09:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 16:00
Juntada de Alvará
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21/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 11:03
Expedido alvará de levantamento
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11/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 08:45
Decisão interlocutória
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11/02/2023 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 05:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMO as partes da atualização do cálculo realizada nos autos.
Prazo para manifestação: 5 dias. -
19/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Cite-se a Fazenda Pública para satisfazer a obrigação constante do título, podendo ela opor embargos em 30 (trinta) dias (art. 535 e art. 910 do Código de Processo Civil de 2015).
Certificado o não oferecimento de embargos, solicite-se do Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência do E.
TJMT a realização do cálculo de atualização do débito (art. 3º do Provimento nº 11/2017), intimando-se as partes para manifestação em 5 dias, com posterior conclusão para homologação.
Após a homologação do cálculo, será determinada a expedição de ofício requisitório de pequeno valor à autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citado, que deverá realizar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, na forma do art. 535, § 3º, do CPC (CF, art. 100) e observado o disposto no art. 4º do Provimento nº 11/2017-CM.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se. -
19/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 12:47
Declarado impedimento por #Oculto#
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25/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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