TJMT - 1025511-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 05:05
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 01:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025511-31.2022.8.11.0001.
RECORRENTE: ZULEIDE SOARES GUIMARAES RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente ao montante de R$ 8.222,50 (oito mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), valor este já atualizado, em favor da exequente, nos dados informados nos autos.
Nada mais havendo, considerando a quitação da obrigação, remeto os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:54
Devolvidos os autos
-
23/05/2023 12:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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23/05/2023 12:54
Juntada de petição
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23/05/2023 12:54
Juntada de petição
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23/05/2023 12:54
Juntada de decisão
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23/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:54
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2023 12:54
Juntada de petição
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23/05/2023 12:54
Juntada de decisão
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23/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/05/2023 12:54
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 12:54
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 12:54
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2023 12:54
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2023 18:29
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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21/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025511-31.2022.8.11.0001.
AUTOR: ZULEIDE SOARES GUIMARAES REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.9099/1995.
Verifico que a parte Recorrente ora reclamada devidamente juntou o preparo recursal.
E, de outro lado, as Contrarrazões já foram apresentadas pela parte Recorrida ora Reclamante.
Remetam-se os autos a Eg.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/12/2022 22:10
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 22:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2022 15:42
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2022 04:23
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:15
Decorrido prazo de ZULEIDE SOARES GUIMARAES em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2022 07:26
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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04/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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04/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2022 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 11:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/07/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 14:29
Recebimento do CEJUSC.
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05/07/2022 14:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/07/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/07/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 13:45
Recebidos os autos.
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04/07/2022 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/07/2022 12:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/04/2022 10:08
Publicado Citação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:08
Publicado Citação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 05:51
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 19:26
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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24/03/2022 09:06
Conclusos para decisão
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24/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:06
Audiência Conciliação juizado designada para 05/07/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/03/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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