TJMT - 1000368-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:53
Decorrido prazo de JADIR WILSON DA SILVA DALVI em 05/08/2025 23:59
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06/08/2025 12:53
Decorrido prazo de JOSELAINE DE ALMEIDA PAIVA em 05/08/2025 23:59
-
29/07/2025 09:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 04:22
Expedição de Outros documentos
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26/07/2025 04:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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23/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59
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01/07/2025 12:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:43
Decorrido prazo de KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 03:43
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59
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21/05/2025 17:29
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
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19/05/2025 15:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:41
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59
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11/05/2025 13:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/05/2025 13:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/05/2025 08:20
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 06/12/2024 23:59
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13/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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11/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/10/2024 16:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
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03/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
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27/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES em 24/09/2024 23:59
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08/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 12:23
Expedição de Mandado
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15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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10/04/2024 01:14
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59
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01/04/2024 05:53
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 02:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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21/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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20/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 03:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 17:52
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/02/2024 12:22
Processo Reativado
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06/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
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23/12/2023 03:17
Recebidos os autos
-
23/12/2023 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários para expedição do competente alvará. -
13/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
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11/11/2023 04:35
Decorrido prazo de KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:35
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Em primeiro lugar, defiro parcialmente o requerimento do(a) Exequente, para o fim de determinar que se proceda à penhora de ativos financeiros, se existentes, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor total do débito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 (trinta) dias, transferindo a importância porventura bloqueada para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Em segundo lugar, considerando que as partes posteriormente celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem prejuízo, considerando os termos do acordo constante do ID 130585204, proceda-se a interrupção da ordem de penhora via SISBAJUD.
Expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor do(a) exequente.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, observando-se a petição constante do ID 130585204.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
23/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/09/2023 16:35
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 04:45
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 06:35
Decorrido prazo de KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 11:37
Processo Desarquivado
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28/06/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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17/06/2023 07:50
Decorrido prazo de KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 07:50
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 05:06
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos nº 1000368-06.2023.8.11.0001 Polo Ativo: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Polo Passivo: KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES Vistos, etc.
I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está o processo para julgamento antecipado, uma vez que não há necessidade de produção de prova em audiência.
Não há que se falar em complexidade suficiente que autorize afastar a competência deste Juízo e não se revelam na espécie nenhuma das situações preliminares ao mérito e prejudiciais de mérito da demanda descritas no artigo 337 do Código de Processo Civil.
Outrossim, é pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores que: “Não há falar em ofensa ao art. 315, § 2º, do CPP, pois o julgador não está obrigado responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.” (STJ, AgRg no REsp 1919330/RS, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021).
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que a parte autora aduz ser credora no valor total de R$ 2.215,52 (dois mil duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), concernente ao contrato individual de agenciamento acostado ao id. 107007445.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, apesar de devidamente citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e, também, apresentar contestação (id. 110066929 e 112315684).
Sendo assim, deve ser aplicado o disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95 e, por consequência, ser declarara sua revelia.
Pois bem.
Com efeito, a solução do litígio não demanda muito esforço, mormente pela regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao requerido fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito.
Além disso, segundo a regra contida no artigo 336 do Código de Processo Civil, compete ao requerido alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos não impugnados.
Examinando-se detidamente elementos de convicção compilados, tem-se que a pretensão deduzida merece acolhida parte.
O autor acostou aos autos documentos capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações (id. 107007445).
Ao revés, a requerida não trouxe aos autos qualquer documento passível de elidir o direito do autor, não se desincumbindo do seu ônus, a teor do art. 373, II, do CPC.
Não há dúvida, também, que a atualização aplicada pela parte autora quando da propositura da presente ação aos valores devidos deve ser mantida, uma vês que foram aplicadas as correções legais.
Nessa perspectiva, o e.
Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que: APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES PELO PORTADOR – INÍCIO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PARTIR DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA EMISSÃO DOS REFERIDOS CHEQUES, RESPECTIVAMENTE – APELAÇÃO PROVIDA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A orientação jurisprudencial é no sentido de que, na cobrança de cheques pelo portador, os juros incidem a partir da primeira apresentação dos cheques à instituição financeira e a correção monetária a partir da emissão dos referidos cheques. (TJ-MT 10032711820178110003 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 02/12/2020, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2020) Por conseguinte, a procedência parcial da pretensão contida na inicial é medida que se impõe, mormente porque há documentos que demonstram a relação jurídica entre as partes, não tendo a parte requerida comprovado a quitação dos valores reivindicados pela parte autora.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, SUGIRO A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 2.215,52 (dois mil duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária pelo índice INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar a partir da citação.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Rosseto Sanches Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada no PJe.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 21:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:33
Recebimento do CEJUSC.
-
14/03/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:29
Recebidos os autos.
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13/03/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/02/2023 13:14
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 06:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1000368-06.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.215,52 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME Endereço: RUA AMÂNCIO PEDROSO DE JESUS NETO, 176, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-040 POLO PASSIVO: Nome: KARINA EMANUELLA CRUZ DE CASTRO BRITES Endereço: RUA 24 DE MAIO, 630, (LOT C SUL), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-142 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 14/03/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 6 de janeiro de 2023 -
06/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 14:20
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/01/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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