TJMT - 1000036-16.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 07:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 08:26
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:16
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:27
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 03:29
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 04:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
29/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
28/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
27/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:36
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:07
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 11:46
Bens não localizados
-
30/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:49
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 07:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 11:36
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital AL VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-76 (INTERESSADO)
-
14/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de AL VEICULOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 06:48
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:54
Publicado Citação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 08:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 21:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 06:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 09:41
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 09:05
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/07/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 10:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 04:34
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1000036-16.2023.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: AL VEICULOS LTDA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa de endereço realizada no SNIPER, bem como, para providenciar a citação da parte executada, no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 5 de abril de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
05/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
29/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1000036-16.2023.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: AL VEICULOS LTDA Vistos, etc.
O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar.
Assim, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, não havendo indicação da exata localização do bem, no prazo legal: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
16/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 12:18
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 09:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:27
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:34
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Fica o AUTOR intimado para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias. -
15/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1000036-16.2023.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: AL VEICULOS LTDA Vistos, etc.
O presente feito tem prioridade de julgamento e urgência por estar na Meta 1, ditada pelo CNJ.
INTIME-SE O AUTOR para indicar a correta localização do bem ou postular pela conversão da ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de fevereiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
14/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:48
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
14/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1000036-16.2023.8.11.0041 Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: AL VEICULOS LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem.
Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido.
Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de janeiro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
12/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 21:57
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
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04/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2023 15:23
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/01/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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