TJMT - 1002369-53.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:05
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
15/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:54
Decorrido prazo de YOLANDA ROSA MARTINS SILVA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:06
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1002369-53.2022.8.11.0015.
DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE ARAGUARI MG DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP/MT Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 02 de março de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
17/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:12
Decorrido prazo de REAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Intimação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
11/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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25/10/2022 15:52
Juntada de
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13/04/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 08:53
Juntada de Ofício
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30/03/2022 15:53
Decorrido prazo de ADNILSON NETO OLIVEIRA BATISTA em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:39
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE ARAGUARI MG em 29/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:10
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 06:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 16:31
Conclusos para decisão
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23/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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