TJMT - 1003769-17.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LEA MARIZA LOPES MENDONCA em 04/04/2025 23:59
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05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS DA SILVA em 04/04/2025 23:59
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28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 18:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1000914-94.2024.8.11.0011
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14/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de GEOVANI MENDONCA DE FREITAS em 23/07/2024 23:59
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02/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
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01/05/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 01:05
Decorrido prazo de LEA MARIZA LOPES MENDONCA em 29/04/2024 23:59
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10/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GEOVANI MENDONCA DE FREITAS em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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11/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GEOVANI MENDONCA DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 05:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 1003769-17.2022.8.11.0011 DESPACHO Visando ao saneamento do feito e, consequentemente, encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10º e 357, todos do CPC, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando (justificando) com objetividade os fatos que desejam demonstrar como prova de suas alegações (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes, indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, conforme o art. 357, IV, do CPC.
Saliento que, na ausência de justificativa plausível, poderá ser encerrada a fase instrutória, possibilitando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.
Escoado aludido prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, bastando apenas que as partes manifestem o interesse nos autos.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Mirassol d’Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito -
16/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 18:15
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2023 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/06/2023 15:31
Recebimento do CEJUSC.
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11/06/2023 15:30
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2023 17:33
Recebidos os autos.
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06/06/2023 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:29
Decisão interlocutória
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13/04/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LEA MARIZA LOPES MENDONCA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 18:30
Decisão interlocutória
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22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LEA MARIZA LOPES MENDONCA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 14:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:03
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2023 08:20
Decorrido prazo de GEOVANI MENDONCA DE FREITAS em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 01:49
Publicado Notificação em 13/02/2023.
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13/02/2023 01:48
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1003769-17.2022.8.11.0011.
AUTOR: JOSE MARIA DIAS DA SILVA REU: LEA MARIZA LOPES MENDONCA
VISTOS.
RECEBO a exordial por estar de acordo com os parâmetros estabelecidos em lei.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
CITEM-SE, pessoalmente (CPC, art. 246, § 3º), os requeridos cujo nome constar na matrícula do imóvel, confinantes conhecidos e nominados e, por edital, os interessados ausentes incertos e desconhecidos identificados, com o prazo de 30 (trinta) dias (art. 259, inciso I, do CPC).
INTIMEM-SE para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, instruindo com cópia do mapa e do memorial descritivo do imóvel, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, § 2º, do Código de Processo Civil).
O prazo para contestar será contado na forma do art. 335 do CPC, observadas as prerrogativas previstas nos arts. 180 e 229 do mesmo diploma legal, iniciando-se na forma prevista no art. 231 do CPC.
INTIME-SE, inclusive, o Ministério Público.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
09/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:33
Decisão interlocutória
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02/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DESPACHO Processo: 1003769-17.2022.8.11.0011.
AUTOR: JOSE MARIA DIAS DA SILVA REU: LEA MARIZA LOPES MENDONCA
VISTOS.
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve aferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
No caso, a parte autora informa na exordial que é hipossuficiente, não havendo nos autos documentos que demonstrem sua insuficiência econômica ou que não possui meios de arcar com as custas processuais.
Assim, DETERMINO que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a alegada parca condição econômico-financeira, trazendo aos autos declaração de Imposto de Renda, CTPS, extrato bancário, extrato de cartão de crédito, certidões de bens imóveis e de bens móveis, e demais documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício ou, querendo, pague as custas de distribuição, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
13/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:19
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2022 15:13
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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