TJMT - 0000905-23.2014.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 10:06
Baixa Definitiva
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15/02/2023 10:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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15/02/2023 10:05
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 18:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/02/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MILENIUM COMERCIO DE NOTEBOOKS E CELULARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GADOTTI em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de MILENIUM COMERCIO DE NOTEBOOKS E CELULARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GADOTTI em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2023 00:00
Intimação
Forte nos argumentos acima CONHEÇO DO RECURSO e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO para arbitrar o valor dos danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), sobre cujo valor incidirá juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data do protesto (não se configurando relação contratual) e correção monetária (INPC/IBGE) a partir da data do julgamento deste recurso. (12/01/23).
Resta mantida a condenação das rés/apeladas nos custos do processo e honorários advocatícios, nos termos da sentença combatida, isto é, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação pecuniária imposta.
O cumprimento da sentença far-se-á por meros cálculos aritméticos à vista de não comportar qualquer dose de complexidade para se chegar ao ‘quantum debeatur’.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, retornem os autos ao Juízo de Primeiro Grau, para conhecimento e fins pertinentes.
Des.
Sebastião de Moraes Filho – Relator. -
13/01/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/01/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 17:28
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS GADOTTI - CNPJ: 17.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido em parte
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05/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 22:11
Conclusos para decisão
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04/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
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30/06/2022 07:26
Recebidos os autos
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30/06/2022 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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