TJMT - 1024071-28.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
14/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:17
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
15/04/2024 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
15/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:43
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:01
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:54
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
22/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Decisão: ....Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
20/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 07:27
Recurso Especial não admitido
-
05/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) MARIONITA PEREIRA TELES para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
30/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:42
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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27/10/2023 01:01
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso especial
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03/10/2023 01:08
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, TUTELA DE EVIDÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR – VENDA DE EMPREENDIMENTO COM OBRA EMBARGADA – DANO MORAL – DEMONSTRADO – QUANTUM - DIVERGÊNCIA DE VALOR – APLICAÇÃO DA MÉDIA ARITIMÉTICA - § 5ª, DO ART. 94 DO RITJMT - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “Na rescisão por culpa exclusiva da incorporadora/construtora, a devolução das quantias pagas deve ser integral, sem qualquer desconto (Súmula 543/STJ). (...) (N.U 1004701-03.2020.8.11.0002, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/09/2022, Publicado no DJE 08/09/2022) 2.
Há que se reconhecer do promitente vendedor pelo dano moral sofrido na espécie, em razão do ato, que ultrapassou os limites do tolerável atingindo de forma exacerbada a personalidade do autor.
O desacerto no que tange ao valor da indenização por dano moral é apenas aritmético, porquanto o relator e o 2º vogal mantiveram o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a 1ª vogal excluiu o dano, e o 3º e 4ª vogal fixaram em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Desse modo, aplica-se ao caso a média aritmética dos votos, conforme §5º do artigo 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fixando-se o valor da indenização por dano moral em R$ R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). -
29/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:24
Conhecido o recurso de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-72 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:45
Desentranhado o documento
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27/09/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:15
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2023.
-
30/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 12 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/08/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 11:35
Deliberado em Sessão - Adiado - Para Técnica de Julgamento Ampliado
-
25/08/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 22 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/08/2023 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 11:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 12:08
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Agosto de 2023 a 17 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Agosto de 2023 a 10 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/03/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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