TJMT - 0014692-30.2014.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 11:12
Decorrido prazo de SIMONY MARIA DA SILVA BARRADAS em 04/09/2025 23:59
-
28/08/2025 14:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 13:02
Processo correicionado
-
10/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:45
Processo em correição
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão e Intimação Processo: 0014692-30.2014.8.11.0002; Valor causa: R$ 1.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que o decurso de prazo, deferido no id121555614.
Sendo assim, intimo a parte autora para manifestar nos autos no prazo de 5 dias.
VÁRZEA GRANDE, 9 de outubro de 2023 EDILEUSE DA SILVA PORTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36888440 -
09/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ADEMAR ESTEVES DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ZENIUDA CANDIDA DE REZENDE em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Defiro o petitório acostado no Id. 110567300.
Em assim sendo, suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 14:15
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP em 20/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 05:18
Decorrido prazo de ZENIUDA CANDIDA DE REZENDE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:18
Decorrido prazo de ZENIUDA CANDIDA DE REZENDE em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:49
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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31/01/2023 00:49
Publicado Citação em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO DO POLO PASSIVO: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP /JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE e ADEMAR ESTEVES DE FREITAS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 0014692-30.2014.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ZENIUDA CANDIDA DE REZENDE Endereço: AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1894, Ed.
Maruanã, 1501, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO E TEOLOGIA LTDA - EPP Endereço: Avenida JOAQUIM MEIRA, 304, CENTRO, ITANHAÉM - SP - CEP: 11740-000 Nome: JUSELIA AUXILIADORA DE REZENDE (sócia administradora) Endereço: RUA MARIA AUXILIADORA SARAIVA,N224, SEGISMUNDO PEREIRA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-356 Nome: ADEMAR ESTEVES DE FREITAS (sócio administrador) Endereço: RUA MARIA AUXILIADORA SARAIVA,N224, SEGISMUNDO PEREIRA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-356 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais ajuizada por ZENIUDA CANDIDA DE REZENDE em desfavor do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E TEOLOGIA, sustentando, em síntese, que em 2008 matriculou-se no Mestrado Profissional em Psicanálise, Educação e Sociedade ofertado pela requerida, porém após a conclusão do mesmo até o presente momento não obteve o título de mestre em Educação, tendo em vista que a requerida não emitiu o respectivo certificado do curso de mestrado em seu nome.
Assim, requer em sede de tutela antecipada, que seja determinado a requerida que tome as providências necessárias para a expedição do certificado do curso de mestrado em nome da parte autora; enquanto, no mérito, pleiteia pela condenação da requerida à reparação de danos morais.
DECISÃO:
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido de Id. 88441767, e determino seja a parte requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa dos requeridos.
No mais, prossiga-se no cumprimento da(s) decisão(ões) proferida(s) anteriormente nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GILDETH MACEDO DE JESUS, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 26 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 09:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada para ser citada nos endereços descritos nos autos, defiro o pedido de Id. 88441767, e determino seja a parte requerida citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa dos requeridos.
No mais, prossiga-se no cumprimento da(s) decisão(ões) proferida(s) anteriormente nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
10/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 12:46
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 12:34
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:24
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:03
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 18:03
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 08:39
Decorrido prazo de SIMONY MARIA DA SILVA BARRADAS em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:05
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 00:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/08/2021.
-
17/08/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2021 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/05/2021 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2020 01:40
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/04/2019 01:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/04/2019 01:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/04/2019 01:28
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/04/2019 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/04/2019 01:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/04/2019 01:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/04/2019 02:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/04/2019 01:58
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/04/2019 01:57
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/04/2019 01:55
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/04/2019 01:54
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
08/04/2019 01:52
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:21
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:19
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:14
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:11
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:09
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:08
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/04/2019 01:05
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
18/03/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
05/02/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
31/01/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
29/08/2018 01:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/08/2018 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/08/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2018 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2018 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/04/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2018 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2018 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2018 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 02:03
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
17/03/2016 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2015 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2015 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/08/2015 02:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/07/2015 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/12/2014 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/11/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2014 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2014 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2014 01:43
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
28/08/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/08/2014 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2014 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2014 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2014 02:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/07/2014 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2014 01:19
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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