TJMT - 1038827-11.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:09
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 08:39
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 08:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 22:14
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1038827-11.2022.8.11.0002 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: ALCIANDERSON MOREIRA OLIVEIRA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em face de ALCIANDERSON MOREIRA OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 106922463). 3.
Verifico que a petição inicial sequer fora recebida. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Consigno nesta oportunidade, que não houve qualquer restrição judicial sob o gravame do veículo, razão pela qual deixo de determinar eventual baixa. 6.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
16/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 10:29
Extinto o processo por desistência
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03/01/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:33
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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09/12/2022 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2022 17:25
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/12/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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