TJMT - 1001882-50.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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25/12/2022 00:55
Recebidos os autos
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25/12/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 11:56
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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12/10/2022 01:37
Decorrido prazo de JAIR MENDEL ALVES EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO DA SILVA MENDES em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 05:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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26/09/2022 05:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001882-50.2021.8.11.0005.
EXEQUENTE: JAIR MENDEL ALVES EIRELI - ME EXECUTADO: FERNANDA CONCEICAO DA SILVA MENDES
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Como é sabido, é ônus da parte interessada proceder todos os atos e diligências necessárias para o regular andamento do feito, não podendo o processo se perpetuar no tempo por falta de diligências que compete ao interessado.
Assim, considerando a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485, inciso II e III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
P.
I.
C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
22/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 11:11
Decorrido prazo de JAIR MENDEL ALVES EIRELI - ME em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 04:45
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Intimar o procurador do exequente para manifestar quanto a Certidão do Oficial de Justiça. -
27/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2021 06:53
Decorrido prazo de JAIR MENDEL ALVES EIRELI - ME em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 16:28
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 08:25
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO DA SILVA MENDES em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 05:43
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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16/09/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:37
Decisão interlocutória
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14/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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