TJMT - 8013018-72.2014.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 13:23
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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10/02/2023 02:18
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 8013018-72.2014.8.11.0003.
Vistos.
No caso dos autos, a execução prossegue sem que tenham sido encontrados bens da parte executada capazes a satisfazerem o crédito nas diversas diligências empreendidas.
Sendo que, a exequente apesar de devidamente intimada para se manifestar acerca do retorno de AR negativo, acerca da citação e intimação dos sócios da empresa executada Paparazzi Formaturas, esta veio aos autos e pugnou pela realização de pesquisa junto ao INFOJUD, a fim de que se possa localizar o endereço dos sócios da empresa executada, no intuito de viabilizar o cumprimento da medida.
Pois bem.
Inicialmente, importante registar que é ônus da parte exequente a diligência pela busca do endereço da parte executada.
Diante disto, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais previstos no art. 2.º da Lei n.º 9099/95, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente.
Outrossim, como sabido, o Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
O cumprimento de sentença iniciou-se há vários anos e até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, muito embora este Juízo tenha efetuado inúmeras tentativas de expropriação, bem como empreendido de forma árdua, diversas maneiras de possibilitar que o exequente recebesse o crédito a que tem direito.
Nessa senda, inviável que o feito se arraste há quase dez anos sem que obtenha êxito nas tentativas de expropriação.
Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito, ao menos em 1º grau de jurisdição, é o que estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Nesse sentido, uma execução que perdura 9 anos foge e muito dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, eis que onerou demasiadamente a máquina do judiciário, sem que fosse possível a solução do litigítio.
Importante consignar que o lapso temporal que refiro anteriormente em nada teve a ver com as ações empreendidas por este juizado na tentativa de que o credor obtivesse êxito em sua caminhada, e sim, ante as inúmeras tentativas infrutíferas de se haver o saldo devido, uma vez que o executado não possui bens desembaraçados que se possa penhorar.
No mais, conforme disciplina o artigo 53, parágrafo 4° da Lei 9.099/95, que inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Ressalto, que nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução: “ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).” Neste sentido, farta a jurisprudência dos Juizados: “Execução de sentença.
Extinção em razão da não localização de bens passíveis de penhora, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95. Único bem encontrado em nome da executada que se trata de imóvel que lhe serve de residência.
Impenhorabilidade de bem de família bem reconhecida na Primeira Instância.
Irrelevância do valor do imóvel para aplicação da proteção legal.
Exequente que, intimada, não indica bens passíveis de penhora.
Incabível suspensão do processo na sistemática dos Juizados Especiais.
Extinção da execução que se impunha.
Análise dos fatos e fundamentação jurídica da sentença que não merece reparo.
Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do artigo46 da Lei 9099/95, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.” (TJSP; Recurso Inominado 0000132-21.2017.8.26.9004; Relator (a):Carlos Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; N/A -N/A; Data do Julgamento: 16/08/2017; Data de Registro: 16/08/2017). “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS.
Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo.
Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente.
Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.” (TJSP; Recurso Inominado 012780- 53.2013.8.26.0016; Relator (a):Anderson Cortez Mendes; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível -38ª VC; Data do Julgamento: 17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017).” Desse modo, solicito à secretaria deste juizado para que proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente.
Ressalto, que de posse da referida certidão o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe.
Cumpre ressaltar que, segundo o art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento n. 86/2019 do CNJ.
Ante o exposto e por tudo que nos autos constam, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 53, §4° da Lei 9.099/95 e DETERMINO a expedição de certidão de dívida em favor da parte exequente.
Quanto à emissão de certidão, manifeste-se o credor interesse na emissão eletrônica, devendo apresentar cálculo atualizado, a qual será juntada aos autos assinada digitalmente, caso contrário, será emitida no momento em que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la.
Deste modo, proceda-se, desde já, o arquivamento do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza da Direito -
06/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 18:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
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24/01/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 8013018-72.2014.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 13 de janeiro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
13/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2022 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2022 13:09
Desentranhado o documento
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01/12/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 13:08
Desentranhado o documento
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01/12/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 05:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 07:30
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 04:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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13/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 10:39
Decorrido prazo de CILL FAINE JOHNES TAKEMOTO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 10:39
Decorrido prazo de LUCIANA KIYOMI SETO em 30/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 08:23
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 19:54
Juntada de correspondência devolvida
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09/03/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2022 07:20
Mov. [174] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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04/06/2021 20:01
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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27/05/2021 11:39
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALESKA MACHADO MARTINS) em 27/05/21 * Representante da parte PAPARAZZI FORMATURAS, Referente ao evento Mero expediente(25/05/21)
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25/05/2021 19:59
Mov. [171] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JULIANA BENTO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(03/05/21)
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25/05/2021 14:13
Mov. [170] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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25/05/2021 14:13
Mov. [169] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CILL FAINE JOHNNES TAKEMOTO)
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25/05/2021 14:13
Mov. [168] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIANA KIYOMI SETO)
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25/05/2021 14:13
Mov. [167] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
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25/05/2021 14:13
Mov. [166] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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25/05/2021 14:13
Mov. [165] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CILL FAINE JOHNNES TAKEMOTO
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25/05/2021 14:13
Mov. [164] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIANA KIYOMI SETO
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25/05/2021 14:13
Mov. [163] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PAPARAZZI FORMATURAS
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25/05/2021 14:13
Mov. [162] - Mero expediente: Mero expediente
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05/05/2021 09:02
Mov. [161] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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04/05/2021 14:48
Mov. [160] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LIDIANY SILVA NUNES) em 04/05/21 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(03/05/21)
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04/05/2021 14:48
Mov. [159] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LIDIANY SILVA NUNES habilitado automaticamente no processo para a parte: JULIANA BENTO DA SILVA
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04/05/2021 14:48
Mov. [158] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/05/2021 02:09
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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03/05/2021 02:09
Mov. [156] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço correto e atual dos sócios da empresa executada, sob pena de extinção do feito
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01/04/2021 20:01
Mov. [155] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAPARAZZI FORMATURAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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01/04/2021 20:01
Mov. [154] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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22/03/2021 13:37
Mov. [153] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CILL FAINE JOHNNES TAKEMOTO)
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22/03/2021 13:37
Mov. [152] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LUCIANA KIYOMI SETO)
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22/03/2021 13:37
Mov. [151] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
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22/03/2021 13:37
Mov. [150] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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22/03/2021 13:37
Mov. [149] - Mero expediente: Mero expediente
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10/02/2021 02:00
Mov. [148] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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03/02/2021 06:10
Mov. [147] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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01/02/2021 20:01
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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21/01/2021 20:03
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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20/01/2021 11:39
Mov. [144] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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20/01/2021 11:39
Mov. [143] - Documento expedido: Intimação expedido(a) -- Considerando a citação infrutífera (em evento 142), para LUCIANA KIYOMI e CILL FAINE JOHNNES TAKEMOTO, procedo com a intimação da parte Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atuali
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20/01/2021 11:27
Mov. [142] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 08/09/20 para LUCIANA KIYOMI SETO
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20/01/2021 11:10
Mov. [141] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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26/12/2020 20:10
Mov. [140] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Ato ordinatório de 11/12/20
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11/12/2020 08:39
Mov. [139] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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11/12/2020 08:39
Mov. [138] - Ato ordinatório: Ato ordinatório Intimado para manifestar no prazo legal, acerca da devolução da carta de citação, motivo mudou-se
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11/12/2020 08:35
Mov. [137] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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06/11/2020 12:45
Mov. [136] - Expedição de documento: Expedição de Certidão __Enviei a Carta de intimação à central de protocolo. Para consultar a situação da entrega da correspondência o código de rastreio n°: BO500475685BR
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08/09/2020 03:16
Mov. [135] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LUCIANA KIYOMI SETO
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11/05/2020 14:03
Mov. [134] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CILL FAINE JOHNNES TAKEMOTO
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11/05/2020 14:03
Mov. [133] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUCIANA KIYOMI SETO
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11/05/2020 14:03
Mov. [132] - Expedição de documento: Expedição de Citação
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11/05/2020 14:03
Mov. [131] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte CILL FAINE JOHNNES TAKEMOTO incluída no processo)
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11/05/2020 14:02
Mov. [130] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte LUCIANA KIYOMI SETO incluída no processo)
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11/05/2020 11:12
Mov. [129] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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05/05/2020 20:04
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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24/04/2020 11:42
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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24/04/2020 11:42
Mov. [126] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Intimação da parte Requerente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço dos sócios a fim de possibilitar as respectivas citações.
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25/02/2020 07:40
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALESKA MACHADO MARTINS) em 26/02/20 * Representante da parte PAPARAZZI FORMATURAS, Referente ao evento Mero expediente(13/02/20)
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25/02/2020 04:09
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 26/02/20 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(13/02/20)
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13/02/2020 04:35
Mov. [123] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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13/02/2020 04:35
Mov. [122] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
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13/02/2020 04:35
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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13/02/2020 04:35
Mov. [120] - Mero expediente: Mero expediente
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12/02/2020 11:14
Mov. [119] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
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29/10/2019 14:43
Mov. [118] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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25/10/2019 13:16
Mov. [117] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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17/10/2019 20:06
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
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07/10/2019 10:14
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
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07/10/2019 10:14
Mov. [114] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, tendo em vista o lapso temporal decorrido e a resposta (evento 113) aos ofícios expedidos
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09/08/2019 09:07
Mov. [113] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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06/08/2019 13:06
Mov. [112] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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30/07/2019 14:53
Mov. [111] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Ofício expedido(a) em 01/07/19*Referente ao evento Expedição de Ofício(01/07/19)
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30/07/2019 14:51
Mov. [110] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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30/07/2019 12:22
Mov. [109] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/07/2019 07:29
Mov. [108] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Enviei a OFÍCIO N. 770/2019 intimação à central de prot. p/postagem. Para consultar a situação da entrega da correspondência o código de rastreio é BI820813045BR
-
05/07/2019 07:27
Mov. [107] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Enviei a OFÍCIO N. 769/2019 intimação à central de prot. p/postagem. Para consultar a situação da entrega da correspondência o código de rastreio é BI820813059BR
-
05/07/2019 07:26
Mov. [106] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Enviei a OFÍCIO N. 768/2019 intimação à central de prot. p/postagem. Para consultar a situação da entrega da correspondência o código de rastreio é BI820813062BR
-
01/07/2019 12:34
Mov. [105] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Mero expediente(07/05/19)
-
01/07/2019 12:34
Mov. [104] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(01/07/19)
-
01/07/2019 07:28
Mov. [103] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
01/07/2019 07:24
Mov. [102] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
01/07/2019 07:19
Mov. [101] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
01/07/2019 07:13
Mov. [100] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ ELO PARTICIPAÇÕES
-
01/07/2019 07:13
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
01/07/2019 07:12
Mov. [98] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ MASTERCARD BRASIL LTDA
-
01/07/2019 07:12
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
28/05/2019 19:59
Mov. [96] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JULIANA BENTO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(07/05/19)
-
27/05/2019 19:59
Mov. [95] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAPARAZZI FORMATURAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(07/05/19)
-
14/05/2019 07:35
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 14/05/19 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(07/05/19)
-
11/05/2019 11:30
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VALESKA MACHADO MARTINS) em 13/05/19 * Representante da parte PAPARAZZI FORMATURAS, Referente ao evento Mero expediente(07/05/19)
-
07/05/2019 13:47
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO
-
07/05/2019 13:47
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
-
07/05/2019 13:47
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
07/05/2019 13:47
Mov. [89] - Mero expediente: Mero expediente
-
07/05/2019 13:23
Mov. [88] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
02/05/2019 11:07
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
02/05/2019 11:07
Mov. [86] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
06/03/2019 09:50
Mov. [84] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
27/02/2019 13:50
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 27/02/19 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(18/02/19)
-
18/02/2019 12:41
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
18/02/2019 12:41
Mov. [81] - Mero expediente: Mero expediente
-
05/11/2018 03:01
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
31/10/2018 19:59
Mov. [79] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAPARAZZI FORMATURAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(09/10/18)
-
29/10/2018 09:18
Mov. [78] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
28/10/2018 13:13
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 29/10/18 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(25/10/18)
-
25/10/2018 06:09
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
25/10/2018 06:09
Mov. [75] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/10/2018 20:04
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAPARAZZI FORMATURAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
15/10/2018 15:22
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
15/10/2018 13:56
Mov. [72] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
10/10/2018 18:59
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 10/10/18 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(09/10/18)
-
09/10/2018 12:50
Mov. [70] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
09/10/2018 10:26
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
-
09/10/2018 10:26
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
09/10/2018 10:26
Mov. [67] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2018 20:10
Mov. [66] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Mero expediente de 25/06/18
-
29/06/2018 09:37
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
29/06/2018 09:37
Mov. [64] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
29/06/2018 09:37
Mov. [63] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
28/06/2018 06:37
Mov. [62] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
28/06/2018 06:26
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 28/06/18 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Mero expediente(25/06/18)
-
25/06/2018 12:57
Mov. [60] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
25/06/2018 12:57
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
25/06/2018 12:57
Mov. [58] - Mero expediente: Mero expediente
-
25/06/2018 05:33
Mov. [57] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
09/05/2018 04:58
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
-
26/03/2018 12:07
Mov. [55] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/03/2018 06:17
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR para Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES )
-
11/03/2018 06:17
Mov. [53] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Análise de Competência Declinada para Juiz TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES/Em função de redistribuição
-
20/02/2018 15:04
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
20/02/2018 15:04
Mov. [51] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Rondonópolis / RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH para Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR )
-
08/02/2018 22:30
Mov. [50] - Mero expediente: Mero expediente
-
04/07/2017 11:43
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
30/06/2017 04:40
Mov. [48] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
09/06/2017 19:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAPARAZZI FORMATURAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(15/05/17)
-
25/05/2017 20:02
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAPARAZZI FORMATURAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
15/05/2017 14:18
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
-
15/05/2017 14:18
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT a determinação verbal do MM. Juiz, intimo o advogado da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar pagamento voluntário do valor
-
15/05/2017 14:10
Mov. [43] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
09/05/2017 09:31
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
03/09/2015 10:02
Mov. [41] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PARCIAL PROCEDENTE)
-
03/09/2015 10:02
Mov. [40] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que, a sentença proferida neste processo ( evento 31/33) transitou em julgado
-
21/08/2015 19:59
Mov. [39] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PAPARAZZI FORMATURAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/07/15)
-
17/08/2015 19:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JULIANA BENTO DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(31/07/15)
-
10/08/2015 20:09
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAPARAZZI FORMATURAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
06/08/2015 09:58
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUCIANA CASTREQUINI TERNERO) em 06/08/15 * Representante da parte JULIANA BENTO DA SILVA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(31/07/15)
-
31/07/2015 15:15
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAPARAZZI FORMATURAS)
-
31/07/2015 15:15
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
31/07/2015 15:15
Mov. [33] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
31/07/2015 09:33
Mov. [31] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
24/03/2015 17:12
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
24/03/2015 17:12
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO Certifico que, a peça impugnatória ( evento 28 ) encontra-se dentro do prazo legal.
-
17/03/2015 11:33
Mov. [28] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
15/03/2015 20:02
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
03/03/2015 11:47
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
03/03/2015 11:47
Mov. [25] - Entrega em carga: vista/Autos entregues em carga ao $DESTINO
-
03/03/2015 09:29
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
02/03/2015 16:49
Mov. [23] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado VALESKA MACHADO MARTINS habilitado automaticamente no processo para a parte: PAPARAZZI FORMATURAS
-
02/03/2015 16:49
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/02/2015 05:49
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para PAPARAZZI FORMATURAS)
-
24/02/2015 05:49
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
10/02/2015 13:49
Mov. [19] - Ofício: Ofício Devolvido Entregue
-
21/01/2015 21:25
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
13/01/2015 15:18
Mov. [17] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Mandado citação/intimação entregue na central de mandados para ser distribuído para uns dos oficiais de justiça.
-
13/01/2015 15:16
Mov. [16] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PAPARAZZI FORMATURAS
-
11/01/2015 13:35
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
11/01/2015 13:35
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PAPARAZZI FORMATURAS
-
09/01/2015 15:40
Mov. [13] - Mero expediente: Mero expediente
-
08/01/2015 15:16
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
08/01/2015 15:16
Mov. [11] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
08/01/2015 15:12
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Fevereiro de 2015 às 09:00)
-
06/12/2014 19:47
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
12/11/2014 12:15
Mov. [7] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
07/11/2014 21:04
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JULIANA BENTO DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
28/10/2014 17:25
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIANA BENTO DA SILVA)
-
28/10/2014 12:32
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
24/10/2014 06:25
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
24/10/2014 06:25
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
24/10/2014 06:25
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8379NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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