TJMT - 1000910-24.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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05/06/2023 02:23
Recebidos os autos
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05/06/2023 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 09:21
Decorrido prazo de LUCIMEIRE DIAS SANTANA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:21
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 01:31
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000910-24.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LUCIMEIRE DIAS SANTANA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de arquivamento.
Dispensado o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que fora determinada a emenda da inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte promovente apresentasse aos autos documento pessoal válido e comprovante de endereço atualizado.
A parte promovente requereu a dilação do prazo para cumprimento da determinação, deferido o pedido, o prazo transcorreu em aberto.
A apresentação de documento pessoal válido e comprovante de endereço atualizado é indispensável para propositura da lide, logo, o não cumprimento da determinação enseja a extinção do feito, posto que a parte fora devidamente advertida.
Sendo assim, concedido prazo para emendar a inicial e não sendo cumprida a decisão judicial, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
04/05/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 16:55
Indeferida a petição inicial
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20/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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10/03/2023 04:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 17:16
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 12:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000910-24.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: LUCIMEIRE DIAS SANTANA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Compulsando os documentos juntados na inicial, vê-se que o documento pessoal (RG) apresentado pela promovente se encontra desatualizado, posto que expedido há mais de 10 (dez) anos, de modo que insuficiente para sua correta identificação.
Além disso, o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro, não tendo havido qualquer comprovação de vínculo, o que é imprescindível para evitar fraude processual.
Nos termos do art. 320, do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ante o exposto, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento pessoal válido e comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou apresentar documento hábil a comprovar o vínculo com o terceiro, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
20/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:11
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/03/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1000910-24.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.120,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCIMEIRE DIAS SANTANA Endereço: Rua Quatro de Janeiro, 170, kitnet 04, Jd Leblon, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DES J P F MENDES, S N, CENTRO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78117-434 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 15/03/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de janeiro de 2023 -
11/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 13:01
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/01/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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