TJMT - 1002963-90.2021.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/06/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/06/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 07:03
Juntada de Alvará
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22/05/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 01:31
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 01:31
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:04
Decorrido prazo de LEONEL CARLOS VENSKE WERLE em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1002963-90.2021.8.11.0051 Cumprimento de sentença – Ação previdenciária.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LEONEL CARLOS VENSKE WERLE em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados.
Extrai-se ter sido aportado expediente ao caderno processual informando a compensação dos valores requisitados judicialmente.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Denota-se que o crédito executado foi integralmente adimplido pela parte devedora, consoante atestam os ofícios encaminhados pela Coordenadoria de Execução Judicial do TRF1.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil.
Considerando que inaplicável, à espécie, o disposto no Provimento nº 20/2020-CM, eis que as RPVs tramitaram perante a presidência do eg.
TRF1, EXPEÇA(M)-SE o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO da quantia depositada, devendo a parte credora ser intimada para que, no prazo de cinco (05) dias, indique os dados bancários necessários à consecução de tal mister, salvo se assim já tiver procedido ao longo do tramitar processual.
ISENTO de custas e despesas processuais.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo às baixas, anotações e formalidades de estilo.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 27 de março de 2023.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
27/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 14:43
Devolvidos os autos
-
14/03/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 05:20
Decorrido prazo de LEONEL CARLOS VENSKE WERLE em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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13/01/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
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13/01/2023 14:22
Expedição de RPV
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11/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1002963-90.2021.8.11.0051 Cumprimento de Sentença – Ação previdenciária.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LEONEL CARLOS VENSKE WERLE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos já devidamente qualificados.
Extrai-se dos autos que, intimado, o instituto executado quedou-se silente no tocante à obrigação de pagar quantia certa, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação.
Deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora.
Por conseguinte, EXPEÇA(M)-SE, desde logo, a(s) competente(s) REQUISIÇÃO(S) DE PEQUENO VALOR, instruindo-a(s) com os documentos necessários.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 10 de janeiro de 2023.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
10/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
29/08/2022 16:10
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:16
Juntada de Petição de expediente
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12/05/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 14:06
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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14/04/2022 06:54
Decorrido prazo de LEONEL CARLOS VENSKE WERLE em 13/04/2022 23:59.
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23/03/2022 04:15
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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23/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:27
Homologada a Transação
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07/03/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 07:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
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22/09/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2021 18:14
Conclusos para decisão
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19/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2021 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/08/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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