TJMT - 1004363-64.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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05/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
05/05/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2024 03:15
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:15
Decorrido prazo de TANGARA SHOPPING CENTER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:15
Decorrido prazo de WILLIAM RICARDO MARQUEZIN em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 20:19
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 18:27
Homologada a Transação
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01/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 23:13
Devolvidos os autos
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29/02/2024 23:13
Processo Reativado
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29/02/2024 23:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/02/2024 23:13
Juntada de manifestação
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29/02/2024 23:13
Juntada de manifestação
-
29/02/2024 23:13
Juntada de decisão
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de recurso extraordinário
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29/02/2024 23:13
Juntada de acórdão
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação
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29/02/2024 23:13
Juntada de despacho
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de manifestação
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29/02/2024 23:13
Juntada de despacho
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de embargos de declaração
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29/02/2024 23:13
Juntada de acórdão
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação de pauta
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29/02/2024 23:13
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2023 17:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:54
Decorrido prazo de TANGARA SHOPPING CENTER em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:54
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 16:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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16/01/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Para o cabimento dos embargos de declaração, imprescindível a presença de uma das causas descritas no art. 48 da Lei n. 9.099/95.
Somente nesses casos é cabível a modificação do julgado, tendo em vista o caráter integrativo da decisão que julga os embargos.
No caso em apreço, não há omissão, obscuridade ou contradição alguma a sustentar o acolhimento dos embargos.
O que a empresa reclamada/embargante pretende é que este Juízo revolva as provas produzidas nos autos e profira nova sentença.
Em síntese, pretende a rediscussão do mérito já definitivamente julgado nesta instância, o que evidentemente é impossível por força do princípio descrito no art. 494 do CPC.
Com efeito, uma vez proferida a sentença, o julgador encerra sua atuação, autorizando-se sua modificação apenas nos casos descritos no aludido dispositivo; ou, pela instância superior, por meio do recurso adequado.
Neste caso concreto, no entanto, não vislumbro qualquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC que autorizaria a revisão do julgado por este Juízo.
Assim, o eventual inconformismo com o decidido na sentença deverá ser atacado por meio de recurso perante a Turma Recursal, dentro do prazo legal, e não a este juízo.
Em assim sendo, os pedidos não se encontram em nenhuma das hipóteses autorizadoras da utilização dos embargos de declaração.
Não há obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença proferida por este juízo.
Tampouco ocorreu erro material relevante.
Além disso, não é de competência deste juízo a modificação do julgado.
Por tudo, verifico que via dos embargos de declaração não é suficiente para alteração do julgado, uma vez que não se fazem presentes as hipóteses de seu cabimento.
Ausentes as hipóteses que os sustentem, somente por meio de recurso poderia ser provido o inconformismo, por força do princípio descrito no art. 494 do CPC, aqui de observância subsidiária.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Permanece a sentença como foi lançada.
Em relação ao recurso interposto pelo reclamado Condomínio Tangará Shopping Centes, conforme o entendimento sufragado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito no primeiro grau de jurisdição.
Certificada a tempestividade e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Apresentadas as contrarrazões pela parte contrária, ou decorrido o prazo respectivo, promovidas as anotações devidas, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 10 de janeiro de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
12/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
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13/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:34
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2022 04:13
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
04/09/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 03:47
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 02:42
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/07/2022 10:42
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 10:42
Decorrido prazo de WILLIAM RICARDO MARQUEZIN em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:41
Decorrido prazo de TANGARA SHOPPING CENTER em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2022 04:15
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:09
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 16:09
Decorrido prazo de TANGARA SHOPPING CENTER em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 16:09
Decorrido prazo de WILLIAM RICARDO MARQUEZIN em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2022 05:28
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 05:59
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:17
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 15:17
Decorrido prazo de WILLIAM RICARDO MARQUEZIN em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 15:17
Decorrido prazo de TANGARA SHOPPING CENTER em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2021 00:58
Publicado Sentença em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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12/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2021 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2021 10:05
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 01:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2021 09:03
Decorrido prazo de WILLIAM RICARDO MARQUEZIN em 17/03/2021 23:59.
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19/03/2021 09:03
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 17/03/2021 23:59.
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15/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 09:11
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2021 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
26/08/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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