TJMT - 1035746-25.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de EDEZIO JOSE DA SILVA em 22/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/09/2024 13:57
Processo Reativado
-
05/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/05/2024 01:02
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 22:44
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 22:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de EDEZIO JOSE DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de JUCICLEBER PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de SHEYLA CONCEICAO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de ERONI GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de ELCIO GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de ODINEI GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de ADILES GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de NILCE GOMES DE MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:31
Decorrido prazo de José Antonio da Silva em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 04:01
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1035746-25.2020.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: José Antonio da Silva Endereço: estrada do aguassu, s/n, Ribeirão dos Cocais (Nossa Senhora do Livramento) - Distrito, ribeirão dos cocais, NOSSA SRA LIVRAMENTO - MT - CEP: 78173-000 Nome: NILCE GOMES DE MIRANDA Endereço: Estrada do aguassu, s/n, Ribeirão dos Cocais (Nossa Senhora do Livramento) - Distrito, Aguassu, NOSSA SRA LIVRAMENTO - MT - CEP: 78173-000 Nome: ADILES GOMES DA SILVA Endereço: Av. principal, s/n, Ribeirão dos Cocais (Nossa Senhora do Livramento) - Distrito, aguassu, NOSSA SRA LIVRAMENTO - MT - CEP: 78173-000 Nome: ODINEI GOMES DA SILVA Endereço: Drª.
Maria aux.
Grissolia mendes, casa 01, Morada da Serra IV, NOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-904 Nome: ELCIO GOMES DA SILVA Endereço: RUA IRENE PINTO CURADO, 11, (LOT C N S GUIA) quadra 11, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78130-132 Nome: ERONI GOMES DA SILVA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 608, (LOT N V GRANDE), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-616 Nome: SHEYLA CONCEICAO DA SILVA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 608, (LOT N V GRANDE), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78135-616 Nome: JUCICLEBER PEREIRA DA SILVA Endereço: Rodovia sem denominação, s/n, Chácara São João, limpo grande, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-118 Nome: EDEZIO JOSE DA SILVA Endereço: RUA LUIZ CARLOS PRESTES, Q. 02, Lote 09, Telefone (65) 9.9200-1450, IKARAY, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78130-428 Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE BENTO GALDINO DELGADO - MT18037-A Advogado do(a) INVENTARIANTE: JORGE BENTO GALDINO DELGADO - MT18037-A Advogado do(a) REPRESENTANTE: JORGE BENTO GALDINO DELGADO - MT18037-A POLO PASSIVO: Nome: ADI GOMES DA SILVA Endereço: av. principal, s/n, Ribeirão dos Cocais (Nossa Senhora do Livramento) - Distrito, aguassu, NOSSA SRA LIVRAMENTO - MT - CEP: 78173-000
VISTOS.
Da análise dos autos, verifica-se que o inventariante foi pessoalmente intimado, para promover atos e diligências que lhe compete, sob pena de extinção, no entanto, manteve-se inerte, deixando de promover andamento ao processo, conforme se denota da certidão de id. 128554973.
Pois bem, em que pese o entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto à impossibilidade de extinção de ações de inventário - ora em razão do interesse da Fazenda Pública na arrecadação de impostos, ora pela obrigatoriedade-, o certo é que a presente ação encontra paralisada sem qualquer manifestação do inventariante tendente a promover andamento ao processo.
Certamente, não caberia ao Poder Judiciário ficar à mercê de situações como essa, as quais somente contribuem para o seu entrave, até mesmo porque a Fazenda Pública dispõe de medidas administrativas e legitimidade para o recebimento de eventuais débitos do falecido.
E mais, desde a edição da Lei nº 11.441/2007 previu-se, para o inventário revestido das características de arrolamento (interessados maiores e capazes), a possibilidade de partilha por meio de escritura pública, ou seja, administrativamente – isso sob a égide do Código de Processo Civil de 1.973.
Desde então, estas ações perderam a condição de obrigatórias, não mais constituindo espécie de ação necessária, fazendo desaparecer também o fundamento jurídico que impedia que fossem extintas sem resolução do mérito, consoante defendia a doutrina e jurisprudência nacional.
Além disso, ao art. 5º, inciso LXXVIII, de nossa Carta Magna, foi incluído como direito fundamental, o princípio da duração razoável do processo, que também pode ser invocado em desfavor das partes, uma vez que o processo pendente gera custos à sociedade, não sendo razoável que a coletividade arque com as despesas desta desídia.
Diante do exposto, com fulcro na disposição do art. 485, inciso II e III, do Código de Processo Civil, Não Resolvo o Mérito do presente inventário.
Sem custas e despesas processuais, face gratuidade de justiça que ora reconheço.
Observada as formalidades legais, arquive-se os autos, mediante as regulares baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, data e hora registrados no sistema. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:46
Decorrido prazo de EDEZIO JOSE DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Mandado
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31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de EDEZIO JOSE DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:21
Decorrido prazo de JORGE BENTO GALDINO DELGADO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
21/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para que dê andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção. -
17/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2022 12:15
Decorrido prazo de José Antonio da Silva em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:20
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:28
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 09:48
Decorrido prazo de JORGE BENTO GALDINO DELGADO em 27/07/2021 23:59.
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20/07/2021 03:36
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:53
Decorrido prazo de JORGE BENTO GALDINO DELGADO em 23/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 04:42
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2021 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2021 10:57
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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03/02/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:44
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 16:40
Juntada de Certidão
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09/12/2020 14:44
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/12/2020 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2020 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/12/2020 09:41
Declarada incompetência
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08/12/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
08/12/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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