TJMT - 1053638-76.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/03/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO DORTA PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 08:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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03/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 15:26
Devolvidos os autos
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01/03/2023 15:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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01/03/2023 15:26
Juntada de decisão
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053638-76.2022.8.11.0001.
AUTOR: JOSE LEONARDO DORTA PEREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte reclamada nestes autos e seu respectivo preparo, recebo-o no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
PATRÍCIA CEN Juíza de Direito -
17/01/2023 14:27
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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17/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2022 00:46
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
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15/11/2022 04:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2022 23:59.
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15/11/2022 04:29
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO DORTA PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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15/11/2022 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:16
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO DORTA PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 14:28
Recebimento do CEJUSC.
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07/11/2022 14:27
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/11/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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07/11/2022 14:23
Recebidos os autos.
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07/11/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/11/2022 14:09
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 05:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:03
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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03/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
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29/10/2022 16:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/10/2022 23:59.
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20/09/2022 22:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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02/09/2022 06:42
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
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29/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:05
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 14:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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